Em pagamento a uma compra, João emitiu uma Nota Promissória em benefício de Pedro. Este, por sua vez, endossou em preto o título para Maria, que, posteriormente utilizou o título para pagar uma dívida com Carla. Carla, para aceitar o pagamento, exigiu que Luiza figurasse como avalista de Maria. Por fim, Carla endossou o título a Antônio, que era o portador na data do vencimento da Nota Promissória. Diante do cenário exposto, assinale a alternativa correta.
- A)Antônio pode realizar a cobrança de qualquer dos coobrigados cambiários, devendo, no entanto, respeitar o benefício de ordem da avalista.
Incorreta. Coobrigados cambiários respondem sem benefício de ordem; o avalista não pode exigir que outro obrigado seja cobrado antes.
- B)Apenas após realizar o devido protesto, poderá Antônio se valer de ação cambiária em face de João.
Incorreta. João, emitente da nota promissória, é obrigado principal; a ação contra ele não depende de protesto.
- C)Caso Antônio realize a cobrança de Luiza, esta terá direito de regresso em face de Maria, Pedro e João.
Correta. Se Luiza, avalista de Maria, pagar o título a Antônio, terá direito de regresso contra sua avalizada Maria e contra os obrigados anteriores Pedro e João.
- D)Luiza, se eventualmente cobrada por Antônio, poderá se valer das exceções que contra ele possua sua avalizada.
Incorreta. O aval é autônomo; o avalista não pode opor automaticamente ao portador as exceções pessoais que pertencem é avalizada.
Gabarito: C
No aval, o avalista garante o pagamento do título de forma autônoma e solidária, sem benefício de ordem. Quem paga o título se sub-roga nos direitos cambiários contra o avalizado e contra os obrigados anteriores. Na nota promissória, o portador pode cobrar o emitente principal sem depender de protesto, e as exceções pessoais do avalizado não são automaticamente oponíveis pelo avalista ao portador.