Carlos firma um endosso translativo de uma duplicata não à ordem, sem aceite, vencida e não paga a Rogério, que a protesta. O sacado propõe ação declaratória de nulidade de duplicatas e de cancelamento de protestos, cumulada com pedido de indenização por danos morais. Especificamente no que se refere à indenização por danos morais, assinale a resposta correta.
- A)Rogério só será responsabilizado por danos decorrentes de protesto indevido se exceder os poderes do mandato que lhe foi outorgado.
Incorreta. Essa lógica é própria do endosso-mandato; no caso narrado há endosso translativo, em que Rogério age em nome próprio.
- B)Rogério será responsabilizado pelos danos decorrentes de protesto indevido de título de crédito contendo vício formal extrínseco, não cabendo direito de regresso contra Carlos.
Incorreta. Rogério pode responder por vício formal, mas a alternativa erra ao negar o direito de regresso contra o endossante.
- C)A responsabilidade por danos morais decorrentes de protesto indevido de título de crédito caberá apenas a Carlos.
Incorreta. A responsabilidade não cabe apenas a Carlos; o endossatário translativo que leva o título a protesto também responde perante o sacado.
- D)Nem Carlos nem Rogério serão responsabilizados pelos danos decorrentes de protesto do título de crédito.
Incorreta. O protesto indevido de duplicata com vício pode gerar responsabilidade civil.
- E)Rogério será responsabilizado pelos danos decorrentes de protesto indevido de título de crédito contendo vício formal intrínseco, cabendo direito de regresso contra Carlos.
Correta. O endossatário por endosso translativo responde pelos danos do protesto indevido de título com vício formal intrínseco, preservado o direito de regresso contra Carlos.
Gabarito: E
No endosso translativo, o endossatário passa a atuar em nome próprio e assume os riscos do protesto indevido. O STJ consolidou que o endossatário que recebe por endosso translativo título com vício formal extrínseco ou intrínseco responde pelos danos do protesto indevido, mas conserva direito de regresso contra endossantes e avalistas. Isso difere do endosso-mandato, em que a responsabilização depende de excesso de poderes.