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Direito Empresarial · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Uma empresa de pequeno porte, fabricante de perfumes, adquire mil unidades de embalagens de determinado fornecedor. Como pagamento, emite um cheque pré-datado para o mês seguinte, nominativo, com cláusula “não à ordem”. Considerando tais informações, esse cheque

Gabarito: C

No cheque, a regra é simples: ele é uma ordem de pagamento à vista. Por isso, o chamado cheque pré-datado ou pós-datado não perde a validade jurídica só por trazer uma data futura. Na prática comercial ele até pode ser combinado para um pagamento futuro, mas, juridicamente, continua sendo cheque e pode ser apresentado antes da data ajustada. Outro ponto importante é a cláusula "não à ordem". No cheque, ela funciona de verdade: se o título é nominativo e traz essa cláusula, ele não circula por endosso, mas por cessão civil. Isso está no art. 17 da Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque). Ou seja, a vontade do emitente de restringir a circulação é respeitada. E aqui está o detalhe que mata a questão: na cessão civil, quem cede o crédito não responde pelo pagamento do título, salvo ajuste em contrário. Então, ao contrário do que acontece no endosso, não há a mesma lógica de responsabilidade cambiária do cedente. Por isso, a alternativa correta é a C. Resumo de prova: cheque pré-datado continua sendo cheque; cláusula "não à ordem" é admitida e limita a circulação; nesse caso, a transferência ocorre por cessão civil, sem responsabilidade automática do cedente pelo adimplemento.

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