Quanto à Propriedade Intelectual, com relações às indicações geográficas, é correto afirmar que
- A)seu uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço que efetuaram seu registro, que deve ser realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente.
Errada, porque indicação geográfica não se registra no Cartório de Registro de Imóveis, e sim no INPI.
- B)seu uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço que efetuaram seu registro, que deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Errada, porque o registro até é no INPI, mas o uso não é restrito a quem apenas registrou, e sim aos estabelecidos na área geográfica protegida.
- C)seu uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local geograficamente especificado, e seu registro deve ser realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente.
Errada, porque o uso por estabelecidos na região está certo, mas o registro não é feito no cartório de imóveis.
- D)seu uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local geograficamente especificado, e seu registro deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Certa, pois a indicação geográfica é de uso restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local delimitado e seu registro é feito no INPI.
Gabarito: D
Indicação geográfica é o nome usado para ligar um produto ou serviço à sua origem. A ideia é simples: o local geográfico agrega reputação, qualidade ou tradição, e isso vira um sinal protegido pela lei. No Brasil, a disciplina está na Lei 9.279/1996, especialmente nos arts. 176 a 182. Existem duas espécies principais: indicação de procedência e denominação de origem. Em ambas, o uso não é livre para qualquer um: ele é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos na área geograficamente delimitada e que cumpram as regras da entidade gestora/local. Ou seja, não basta gostar do nome bonito da região; tem que estar dentro do território protegido e atender aos requisitos legais. Outro ponto importante é o registro. Indicação geográfica não vai ao cartório de imóveis, e sim ao INPI, que é o órgão competente para reconhecer e registrar esse tipo de proteção. Por isso, a alternativa D está correta: ela junta os dois elementos certos, o uso restrito aos estabelecidos no local indicado e o registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Resumo de prova: indicação geográfica protege a origem e a reputação territorial, com registro no INPI. Se aparecer cartório, desconfie na hora, porque a banca costuma jogar essa isca para testar se voce sabe quem cuida da propriedade industrial.