Assinale a alternativa que contém uma afirmativa verdadeira.
- A)Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, vedadas as Mercantis, que deverão ser apresentadas fisicamente.
Errada, porque não há vedação para duplicatas mercantis e a regra não fica restrita apenas às de prestação de serviços.
- B)Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados.
Certa, porque a lei admite o recebimento das indicações a protesto das duplicatas mercantis e de prestação de serviços por meio magnético ou eletrônico.
- C)Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, vedadas as de Prestação de Serviços, que deverão ser apresentadas fisicamente.
Errada, porque também as duplicatas de prestação de serviços podem ser encaminhadas por meio magnético ou eletrônico, sem necessidade de apresentação física.
- D)Não é possível recepção de indicação a protesto de Duplicatas, Mercantis ou de Prestação de Serviços, por ofensa ao princípio da cartularidade dos títulos de crédito.
Errada, porque o protesto por indicação é admitido pela legislação e não viola, por si só, a cartularidade.
Gabarito: B
A questão trata de protesto por indicação nas duplicatas. Aqui, o ponto importante é que a lei admite que as indicações para protesto sejam transmitidas por meio magnético ou por gravação eletrônica de dados, tanto nas duplicatas mercantis quanto nas de prestação de serviços. Isso vem da sistemática da Lei 9.492/1997, que modernizou o protesto e não ficou presa ao papel como se fosse um museu jurídico. Na prática, a duplicata é um título típico de circulação e cobrança comercial, e o protesto por indicação existe justamente para facilitar a vida de quem precisa cobrar sem ter sempre o documento físico em mãos. Então, em vez de exigir a apresentação cartular da duplicata, a lei permite o envio eletrônico dos dados ao cartório. Por isso o gabarito é a letra B: ela é a única que afirma corretamente que as duplicatas mercantis e as de prestação de serviços podem ter suas indicações a protesto recebidas por meio magnético ou gravação eletrônica de dados. As demais trocam o sujeito da regra, restringem indevidamente a hipótese ou invocam um princípio de forma exagerada. Cuidado com a pegadinha clássica: a cartularidade não desapareceu do direito cambiário, mas também não impede soluções legais modernas como o protesto por indicação. A banca adora cobrar exatamente essa modernização do procedimento.