Com relação à alienação de estabelecimento empresarial, assinale a alternativa correta.
- A)Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 15 (quinze) dias a partir de sua notificação.
Errada, porque o prazo legal para consentimento dos credores, quando o alienante não tiver bens suficientes, é de 30 dias, e não 15.
- B)O contrato que tenha por objeto a alienação do estabelecimento somente produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, também necessitando ser publicado na imprensa oficial.
Certa, pois o contrato de alienação do estabelecimento só produz efeitos perante terceiros após averbação e publicação oficial, nos termos do art. 1.144 do Código Civil.
- C)O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Errada, porque a solidariedade do alienante dura 1 ano, e não 2, contando-se da publicação para os créditos já vencidos e do vencimento para os vincendos.
- D)Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 3 (três) anos subsequentes à transferência.
Errada, porque a vedação à concorrência pelo alienante, salvo autorização expressa, é de 5 anos, e não de 3, conforme o art. 1.147 do Código Civil.
Gabarito: B
A alienação de estabelecimento empresarial é, basicamente, a venda do "pacote" da empresa: ponto, clientela, máquinas, marca de fato, organização e por aí vai. No Código Civil, esse contrato recebe nome próprio: trespasse. E, como mexe com terceiros, a lei faz questão de não deixar a operação escondida na gaveta. Por isso, o art. 1.144 do Código Civil exige dois requisitos para que o contrato produza efeitos perante terceiros: averbação à margem da inscrição do empresário ou da sociedade empresária no Registro Público de Empresas Mercantis e publicação na imprensa oficial. Ou seja, não basta assinar entre as partes; é preciso dar publicidade ao negócio. A alternativa B está correta exatamente por repetir essa regra legal. A ideia é proteger credores, fornecedores e demais terceiros que lidam com a empresa e precisam saber que o estabelecimento mudou de dono. As demais alternativas trocam prazos e regras do trespasse. Em concurso, isso é clássico: a banca pega o artigo certo, muda um número aqui, um prazo ali, e espera que você caia no truque. Aqui, o pulo do gato é lembrar que a eficácia contra terceiros depende de averbação e publicação, na forma do Código Civil.