Caso o empresário institua filial em lugar sujeito à jurisdição de Registro Público de Empresas Mercantis diferente de sua sede,
- A)deverá inscrever a filial no local onde se instalar com inscrição originária, caso seja a primeira estabelecida pelo empresário naquela a localidade, e averbá-la no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Errada, porque cria a exigência indevida de "inscrição originária" na filial e ainda condiciona isso a ser a primeira da localidade, o que a lei não prevê.
- B)deverá inscrever a filial no local onde se instalar com inscrição originária, caso seja a primeira estabelecida pelo empresário naquela a localidade.
Errada, porque omite a averbação na Junta/Registro da sede, que também é exigida quando a filial é instalada em outra jurisdição.
- C)deverá inscrever a filial no local onde se instalar, com a prova da inscrição originária, também devendo ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Certa, porque a filial deve ser inscrita no local onde se instalar, com prova da inscrição originária, e também deve haver averbação no Registro Público de Empresas Mercantis da sede, como dispõem o Código Civil e a Lei 8.934/1994.
- D)bastará inscrever a filial no local onde se instalar, com a prova da inscrição originária no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Errada, porque não basta apenas o registro local: também é necessária a averbação no registro da sede.
Gabarito: C
Quando o empresário abre filial em outra jurisdição de Registro Público de Empresas Mercantis, ele não faz isso "no vazio": a filial precisa ser registrada no local onde vai funcionar e, ao mesmo tempo, esse fato deve aparecer no registro da sede. A lógica é simples: a empresa continua sendo uma só, mas passa a ter um estabelecimento em outro lugar, então a publicidade registral precisa existir nos dois pontos do sistema. O fundamento está na Lei 8.934/1994, especialmente no art. 32, II, e no art. 969 do Código Civil, que exigem a inscrição do estabelecimento no local da filial e a averbação na sede. A prova da inscrição originária acompanha o pedido, justamente para mostrar que a matriz já está regularmente registrada. Perceba o detalhe que derruba muita gente: não importa se é a primeira filial naquela localidade. O ponto central não é "ser a primeira", e sim a existência de filial em jurisdição diversa da sede. Por isso, a exigência de inscrição local com prova da inscrição originária e averbação na sede é a resposta correta. Em prova, pense assim: abriu filial em outro Estado ou em outra junta comercial? Vai registrar lá e também avisar a sede. A empresa não se divide em duas, mas o registro precisa acompanhar a expansão, para manter publicidade, segurança e controle.