As Juntas Comerciais devem negar o registro de contratos de sociedade que envolva sócio incapaz, se o
- A)assistente do relativamente incapaz for pessoa que, por força de lei, não puder exercer atividade de empresário.
Errada: para o relativamente incapaz, a exigência é de assistência por pessoa capaz, e não há essa regra de impedimento pelo fato de o assistente ser alguém que não pode exercer atividade de empresário.
- B)capital da sociedade não tiver totalmente integralizado.
Certa: o art. 974 do Código Civil exige que o capital social esteja totalmente integralizado quando houver sócio incapaz.
- C)representante do absolutamente incapaz for pessoa que, por força de lei, não puder exercer atividade de empresário.
Errada: o foco legal é a representação do absolutamente incapaz, mas a negativa de registro não decorre simplesmente de o representante não poder exercer atividade de empresário.
- D)sócio incapaz não tiver exercendo a administração da sociedade.
Errada: o sócio incapaz não deve administrar a sociedade, mas essa não é a condição formulada pela lei para negar o registro nessa hipótese.
Gabarito: B
A participação de sócio incapaz em sociedade não é proibida de forma absoluta. O Código Civil admite essa situação, mas impõe travas de proteção para evitar que o incapaz assuma riscos empresariais indevidos. A ideia é simples: ele pode entrar, mas o ordenamento fica de olho para não virar uma aventura jurídica. A regra está no art. 974 do Código Civil. O incapaz pode ser sócio, desde que esteja devidamente representado ou assistido, e desde que ele não exerça a administração da sociedade. Além disso, a lei exige que o capital social esteja totalmente integralizado. Essa última exigência é importante porque reduz o risco de responsabilização futura do incapaz em relação a obrigações ainda não cobertas pelo capital. Por isso, as Juntas Comerciais devem negar o registro quando o capital social não estiver integralizado. Se ainda falta integralizar, existe risco incompatível com a proteção legal ao incapaz, e o registro não deve ser admitido. É exatamente o que faz da alternativa B a correta. Em prova, vale guardar a tríade do art. 974: incapaz pode participar, mas precisa de representação ou assistência, não pode administrar e o capital deve estar totalmente integralizado. Se alguma dessas travas faltar, o cartório empresarial para a bola na entrada.