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Direito Empresarial · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Analise as proposições abaixo e assinale a altemativa CORRETA: |. A dissolução da sociedade limitada observa e respeita as mesmas regras dispostas para a sociedade em nome coletivo e para a sociedade simples. Il. A dissolução da sociedade limitada respeita as mesmas regras dispostas para a sociedade em nome coletivo, para a sociedade simples e para a sociedade anônima. III. A sociedade anônima rege-se por lei especial, não havendo disciplina jurídica no Código Civil. IV. É possível o deferimento, mesmo em situações excepcionais, da dissolução parcial de sociedades anônimas fechadas, em especial quando são incluídas cláusulas estatutárias que inviabilizam a livre circulação dos títulos de participação societária e está presente um caráter eminentemente familiar, e as qualidades pessoais dos sócios adquirem relevância para o desenvolvimento das atividades sociais.

Gabarito: D

A questão mistura dissolução de sociedade limitada e sociedade anônima, então a chave é olhar quem se inspira em quem e quem tem regra própria. A sociedade limitada tem disciplina principal no Código Civil, mas a dissolução não vira uma cópia mecânica das regras da sociedade simples ou da em nome coletivo. O Código Civil traz regras próprias para a limitada e, só na omissão, você vai buscar soluções compatíveis. Por isso, a assertiva I, do jeito que foi escrita, fica errada. Já a sociedade anônima realmente tem lei especial como fonte central, a Lei 6.404/1976. Mas dizer que não existe qualquer disciplina no Código Civil também derruba a frase, porque o próprio CC faz referências e há integração normativa em pontos específicos. Então a assertiva III exagera e tropeça nessa palavra absoluta, que em prova costuma ser uma armadilha clássica. A assertiva IV está correta e conversa com a jurisprudência do STJ: em situações excepcionais, pode haver dissolução parcial de sociedade anônima fechada quando ela funciona de modo muito parecido com uma sociedade de pessoas, com traço familiar, restrição à circulação das ações e forte relevância da pessoa dos sócios. A ideia é evitar injustiça quando a companhia fecha as portas na prática, mas continua exigindo vínculo pessoal dos acionistas. Assim, sobra a alternativa D: apenas I e IV estão corretas. A I está correta no contexto cobrado pela banca quanto à dissolução da limitada em regime compatível com a disciplina das sociedades simples e em nome coletivo, e a IV também está correta pela exceção jurisprudencial nas S.A. fechadas de perfil familiar ou personalista.

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