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Direito Empresarial · TRF · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Assinale a altemativa CORRETA a propósito da proteção do conjunto-imagem dos produtos:

Gabarito: B

O conjunto-imagem, também chamado de trade dress, é a aparência global do produto ou do estabelecimento: embalagem, cores, formato, disposição visual, identidade sensorial e tudo que faz o consumidor reconhecer aquela origem de forma imediata. Em matéria empresarial, ele não nasce de um registro específico no INPI como se fosse uma marca isolada. A proteção vem do sistema de propriedade intelectual em sentido amplo e, principalmente, da vedação à concorrência desleal, porque o ordenamento não permite que alguém copie a “cara” do produto de modo a pegar carona na reputação alheia. Por isso, a alternativa B está correta: a tutela do conjunto-imagem decorre da proteção da propriedade intelectual e da repressão à concorrência desleal. Esse é o entendimento acolhido pela doutrina e pela jurisprudência do STJ, que trata o trade dress como um bem imaterial protegível mesmo sem registro autônomo, desde que haja distintividade e risco de confusão ou associação indevida no mercado. A lógica é simples: se o consumidor olha e pensa “isso aqui é daquele outro fabricante”, mas não é, o Direito Empresarial entra em campo para evitar a confusão. O foco não é premiar a estética por si só, mas impedir aproveitamento parasitário e desvio indevido de clientela. Então, guarde a ideia central: conjunto-imagem não depende de burocracia registral para existir como proteção jurídica. O que importa é a existência de uma apresentação distintiva e a possibilidade de uso indevido por terceiros.

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