Nos termos do Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Sobre a caracterização, inscrição e capacidade, indique a assertiva que não está de acordo com as disposições legais:
- A)Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
Certa: o art. 972 do Código Civil exige capacidade civil plena e ausência de impedimento legal para o exercício da atividade empresarial.
- B)É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Certa: o art. 967 do Código Civil determina a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade.
- C)A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Certa: o art. 973 do Código Civil prevê que a pessoa legalmente impedida que exercer atividade empresarial responde pelas obrigações assumidas.
- D)A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Certa: o art. 970 do Código Civil assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, inclusive quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes.
- E)Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão parcial de bens, ou no da separação obrigatória.
Errada: o art. 977 do Código Civil proíbe a sociedade entre cônjuges apenas se o casamento for no regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória, e não na comunhão parcial.
Gabarito: E
O Código Civil trata o empresário como quem exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para produzir ou circular bens ou serviços. A regra geral é simples: para ser empresário, a pessoa precisa ter capacidade civil e não estar legalmente impedida, e a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória antes do início da atividade. Se alguém impedido resolve tocar o negócio mesmo assim, a lei não “apaga” as obrigações contraídas: elas continuam existindo e podem ser cobradas. O ponto mais cobrado aqui é a disciplina da sociedade entre cônjuges. O art. 977 do Código Civil permite que os cônjuges contratem sociedade entre si ou com terceiros, salvo se forem casados no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória. Ou seja, a alternativa E está errada porque troca os regimes e diz que a vedação vale para a comunhão parcial, o que não corresponde à lei.