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Direito Empresarial · TJ-AP · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A luz das disposições do Código Civil e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta:

Gabarito: B

A questão mistura regras do Código Civil sobre personalidade das sociedades e algumas pegadinhas de prova. Aqui, a ideia central é simples: a sociedade só ganha vida jurídica plena com o registro dos seus atos constitutivos, e cada tipo societário tem regras próprias sobre filiais, sucursais e prova de existência. No Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (art. 985). Repare que a lei fala em personalidade jurídica, não em capacidade jurídica. Essa troca de palavra costuma derrubar muita gente, porque parece detalhe, mas em concurso detalhe é carreta passando em cima do candidato. O gabarito é a letra B porque o Código Civil trata os bens e dívidas sociais como patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Essa é a lógica das sociedades não personificadas, especialmente da sociedade em comum, em que o patrimônio social se separa do patrimônio individual dos sócios, ainda que sem personalidade jurídica plena. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: a filial deve ser averbada no registro competente do local onde funciona, a sociedade em conta de participação pode ser provada por todos os meios admitidos em direito e a sociedade simples que abre sucursal em outra circunscrição deve sim inscrevê-la no novo registro. O STJ também costuma tratar com rigor essas exigências formais, sem flexibilizar o texto legal quando a lei é clara.

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