Sobre a Liquidação da Sociedade, conforme as disposições legais, constituem-se deveres do liquidante, exceto:
- A)finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais.
Correta, porque a apresentação do relatório da liquidação e das contas finais aos sócios é dever expresso do liquidante ao final do procedimento.
- B)arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam.
Correta, pois o liquidante deve arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam.
- C)confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda.
Correta, já que a lei prevê expressamente a possibilidade de o liquidante confessar a falência da sociedade e pedir concordata, conforme o tipo societário.
- D)proceder, nos vinte e cinco dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
Errada, porque o Código Civil fixa o prazo de 15 dias após a investidura para a elaboração do inventário e do balanço, e não 25 dias.
- E)averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade.
Correta, pois averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução é um dos deveres legais do liquidante.
Gabarito: D
Na liquidação, a sociedade entra no modo "encerrar as contas e distribuir o que sobrou". O liquidante assume funções bem definidas pelo Código Civil, especialmente no art. 1.103, que lista os seus deveres durante o encerramento da pessoa jurídica. Entre esses deveres estão averbar e publicar a dissolução, arrecadar bens e documentos, realizar o ativo, pagar o passivo, prestar contas e, ao final, apresentar relatório e contas finais aos sócios. É aquele trabalho de faxina jurídica com planilha, livro-caixa e muito cuidado formal. O ponto que derruba a questão está na alternativa D: o prazo legal para elaborar o inventário e o balanço geral do ativo e do passivo é de 15 dias, e não 25 dias, contados da investidura do liquidante, com a assistência sempre que possível dos administradores. Por isso, a assertiva está errada e o gabarito é D. As demais alternativas reproduzem hipóteses previstas expressamente na lei. Em prova, quando a banca troca um prazo por outro, vale acender a luz amarela, porque o detalhe parece pequeno, mas é justamente aí que mora a pegadinha.