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Direito Empresarial · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por, EXCETO:

Gabarito: A

Confusão patrimonial é quando, na prática, o patrimônio da pessoa jurídica e o da pessoa física ficam misturados, como se a sociedade e o sócio fossem uma coisa só. Isso aparece no art. 50, §2º, do Código Civil, na redação da Lei da Liberdade Econômica, que trouxe exemplos objetivos dessa bagunça patrimonial para facilitar a desconsideração da personalidade jurídica. A lei diz que há confusão patrimonial, por exemplo, quando a sociedade paga repetidamente dívidas do sócio, ou quando o sócio paga as dívidas da sociedade, sem que isso seja algo excepcional. Também entra aí a transferência de ativos ou passivos sem contraprestação efetiva, salvo valores proporcionalmente insignificantes, e outros atos que mostrem desrespeito à autonomia patrimonial. Perceba a pegadinha: a norma fala em transferência de ativos ou passivos sem contraprestação, não em "pagamentos de ativos ou de passivos" como a alternativa A descreve. A banca trocou a formulação legal por uma expressão imprecisa, e é justamente isso que derruba quem vai no automático. Então, o gabarito é A porque ela não corresponde a uma hipótese legal de confusão patrimonial. As demais alternativas reproduzem, com fidelidade, os incisos do art. 50, §2º, do Código Civil.

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