Em conformidade com a Lei 13.966 é previsto que para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, os seguintes itens EXCETO:
- A)Qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, identificando-as com os respectivos números de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ).
Certa, porque a lei exige a qualificação completa do franqueador e das empresas a que ele esteja ligado, com seus CNPJs.
- B)Descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado.
Certa, pois a COF deve trazer a descrição detalhada da franquia e do negócio, incluindo as atividades do franqueado.
- C)Indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no país, nas quais sejam parte o franqueador, as empresas controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual.
Certa, porque a lei manda indicar as ações judiciais ligadas à franquia que possam comprometer o sistema ou a operação.
- D)Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 3 (três) últimos exercícios.
Errada, porque a Lei 13.966/2019 exige balanços e demonstrações financeiras relativos aos 2 últimos exercícios, e não aos 3 últimos.
Gabarito: D
A Lei 13.966/2019, que disciplina o sistema de franquia empresarial, exige que o franqueador entregue ao interessado a Circular de Oferta de Franquia (COF), com informações claras, objetivas e em português. A lógica é simples: antes de entrar no jogo, você precisa conhecer as regras, os riscos e o histórico do franqueador. Sem isso, a decisão fica parecendo compra no escuro, e franquia não é loteria. Entre os dados obrigatórios da COF estão a qualificação completa do franqueador e das empresas a ele ligadas, a descrição detalhada da franquia, a descrição geral do negócio, além da indicação de ações judiciais relevantes que possam afetar o sistema ou a operação da franquia. Isso vem no art. 2º da Lei 13.966/2019, que lista os elementos mínimos dessa circular. O ponto cobrado pela banca está no item financeiro: a lei exige os balanços e demonstrações financeiras da franqueadora relativos aos 2 últimos exercícios, e não aos 3 últimos. Por isso, a alternativa D está errada. A banca gosta muito de trocar esse número para testar se você decorou a lei ou apenas passou o olho. Resumo de prova: COF é transparência obrigatória. Se a alternativa aumentar, reduzir ou deformar qualquer exigência legal, desconfie na hora.