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Direito Empresarial · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Em conformidade com a Lei 13.966 é previsto que para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, os seguintes itens EXCETO:

Gabarito: D

A Lei 13.966/2019, que disciplina o sistema de franquia empresarial, exige que o franqueador entregue ao interessado a Circular de Oferta de Franquia (COF), com informações claras, objetivas e em português. A lógica é simples: antes de entrar no jogo, você precisa conhecer as regras, os riscos e o histórico do franqueador. Sem isso, a decisão fica parecendo compra no escuro, e franquia não é loteria. Entre os dados obrigatórios da COF estão a qualificação completa do franqueador e das empresas a ele ligadas, a descrição detalhada da franquia, a descrição geral do negócio, além da indicação de ações judiciais relevantes que possam afetar o sistema ou a operação da franquia. Isso vem no art. 2º da Lei 13.966/2019, que lista os elementos mínimos dessa circular. O ponto cobrado pela banca está no item financeiro: a lei exige os balanços e demonstrações financeiras da franqueadora relativos aos 2 últimos exercícios, e não aos 3 últimos. Por isso, a alternativa D está errada. A banca gosta muito de trocar esse número para testar se você decorou a lei ou apenas passou o olho. Resumo de prova: COF é transparência obrigatória. Se a alternativa aumentar, reduzir ou deformar qualquer exigência legal, desconfie na hora.

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