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Direito Empresarial · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A lei 11.101 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Podem requerer a falência do devedor, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei 11.101/2005 trata de quem pode pedir a falência do devedor no art. 97. Em regra, esse pedido pode partir do próprio devedor, do cônjuge sobrevivente, de herdeiro, do inventariante, de cotista ou acionista, e também de qualquer credor. A ideia é simples: se o negócio já virou um naufrágio, a lei abre a porta para alguns legitimados provocarem o processo falimentar. O ponto da questão é que a alternativa B mistura requisitos que não fecham com a lei. O credor pode, sim, requerer a falência, mas não existe essa limitação de que seja "apenas" credor com títulos executivos protestados e soma acima de 40 salários-mínimos como condição geral de legitimação para o pedido. O art. 97 fala em qualquer credor, enquanto os requisitos de impontualidade e valor aparecem no art. 94, para caracterizar a hipótese de falência, não para restringir a legitimidade de forma tão estreita. Então, a pegadinha está em confundir quem pode pedir com os requisitos do pedido. Em prova, isso aparece bastante: a banca pega um pedaço do art. 94 e tenta vender como se fosse regra de legitimidade ativa. Aqui, a resposta certa é a letra B justamente porque ela não reproduz corretamente a disciplina legal. Resumo de bolso: legitimidade para requerer falência está no art. 97; hipótese e requisitos materiais para a quebra estão no art. 94. Se você separar essas duas coisas, a questão fica bem mais tranquila.

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