Segundo o Código Civil, o título de crédito deve conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. Sobre o vencimento:
- A)O Título de crédito é uma ordem de pagamento à vista.
Errada, porque título de crédito não é sempre ordem de pagamento à vista; isso depende da espécie do título e da forma como foi emitido.
- B)É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Certa, pois o Código Civil determina que, na falta de indicação de vencimento, o título será considerado à vista.
- C)O vencimento será de no mimo trinta dias.
Errada, porque a lei não fixa prazo mínimo de 30 dias para vencimento de título de crédito.
- D)Quando não contiver a indicação de vencimento, será considerado incompleto e não poderá ser preenchido em conformidade com os ajustes realizados.
Errada, porque a ausência de vencimento não torna o título incompleto de modo a impedir seu preenchimento; a própria lei disciplina a consequência jurídica.
Gabarito: B
No Código Civil, o título de crédito precisa trazer alguns elementos essenciais, como a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere e a assinatura do emitente. A lógica aqui é simples: o título só funciona bem se permitir identificar quando nasceu, o que ele promete e quem o emitiu. Quando o documento não traz indicação de vencimento, a regra legal entra em ação para evitar confusão. O artigo 889, parágrafo 1º, do Código Civil, estabelece que, se não houver vencimento indicado, o título é considerado à vista. Ou seja: ele vence no momento da apresentação, sem precisar esperar prazo algum. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você saiba que a ausência de vencimento não torna o título inválido nem o deixa “incompleto” de forma fatal; apenas faz incidir a regra legal do vencimento à vista. Em prova, pense assim: se o título não diz quando vence, a lei resolve o problema por você. Nada de inventar prazo mínimo de 30 dias ou de negar eficácia ao título por isso.