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Direito Empresarial · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

Sobre o incapaz, este poderá, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar na empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, poderá:

Gabarito: C

A regra aqui vem do art. 974 do Código Civil: o incapaz pode continuar a atividade empresarial que já existia, desde que isso seja feito por meio de representante ou assistido, com autorização judicial quando exigida. A ideia é simples: o Direito não quer “matar” a empresa só porque o titular ficou incapaz, especialmente quando ela já vinha sendo exercida antes, pelos pais ou pelo autor da herança. O ponto mais cobrado é este: se o representante ou o assistente do incapaz for pessoa que, por lei, não possa exercer atividade de empresário, o juiz pode nomear um ou mais gerentes, com aprovação judicial. Ou seja, não é caso de trocar automaticamente o representante, e sim de suprir a administração da empresa com gerência nomeada judicialmente. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a solução legal do art. 974, que protege a continuidade da empresa e evita prejuízo ao incapaz e à atividade econômica. Em concurso, a banca costuma cobrar essa combinação: continuidade da empresa + incapacidade + impedimento legal do representante = nomeação judicial de gerente(s). Resumo de prova: o incapaz pode continuar a empresa, e se quem o representa não puder ser empresário, o juiz pode nomear gerente. É a famosa ideia de “não deixar a empresa na geladeira” por formalismo.

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