Em conformidade com o Código Civil a inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I. O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II. O objeto e a sede da empresa; III. O capital; IV. A firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006 A alternativa correta é:
- A)Apenas a assertiva I, II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas I, II, III e IV estão corretas no Código Civil, e não apenas I, II e III.
- B)Apenas assertivas III e IV estão corretas.
Errada, porque III e IV não são os únicos itens exigidos: o art. 968 também inclui I e II.
- C)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Certa, pois todas as assertivas reproduzem corretamente os requisitos do requerimento de inscrição do empresário previstos no art. 968 do Código Civil.
- D)Apenas as assertivas I, II, e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III também integra o conteúdo obrigatório do requerimento, então não faltaria na lista.
Gabarito: C
A inscrição do empresário na Junta Comercial é um passo formal importante: é quando a atividade empresarial ganha registro e passa a existir, juridicamente, com a aparência pública que o sistema exige. O Código Civil, no art. 968, traz exatamente os dados que devem constar do requerimento de inscrição. A ideia é simples: identificar quem é o empresário, qual é a atividade exercida, onde ela está localizada e qual é a base econômica do negócio. Por isso, o requerimento deve conter o nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; o objeto e a sede da empresa; o capital; e a firma com a respectiva assinatura. O próprio dispositivo também admite, atualmente, a substituição da assinatura autógrafa por assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a autenticidade, ressalvado o disposto na LC 123/2006. Ou seja, as quatro assertivas reproduzem o conteúdo legal do art. 968 do Código Civil. Em prova, a banca costuma trocar a ordem dos itens ou omitir algum detalhe, mas aqui não houve pegadinha material: tudo o que foi afirmado está em linha com a lei. Resultado: a alternativa C está correta porque I, II, III e IV correspondem aos requisitos legais da inscrição do empresário.