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Direito Empresarial · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o que dispõe o Código Civil, analise as sentenças abaixo. I. O nome empresarial para o exercício de empresa pode ser adotado, nos termos da lei, na forma de firma ou denominação social. II. A denominação das sociedades simples, para os efeitos da proteção da lei, se equipara ao nome empresarial. III. A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios da sociedade limitada. IV. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Assinale a alternativa correta:

Gabarito: C

A questão cobra regras bem objetivas do Código Civil sobre nome empresarial. Em resumo, o nome da empresa pode aparecer como firma ou denominação, dependendo da estrutura societária e do que a lei autoriza. Isso está no art. 1.155 do CC, e a proteção ao nome empresarial segue a lógica do registro competente, sem muita poesia: registrou, protegeu. A assertiva I está correta porque o Código Civil admite, sim, que o nome empresarial seja usado na forma de firma ou denominação social, conforme o tipo de sociedade. A assertiva II também está correta, pois o parágrafo único do art. 1.155 equipara, para fins de proteção legal, a denominação das sociedades simples ao nome empresarial. A grande pegadinha está na III: a omissão da palavra "limitada" não gera, automaticamente, responsabilidade ilimitada de todos os sócios. O art. 1.158, § 3º, aponta responsabilidade solidária e ilimitada para os administradores que usarem a firma ou denominação sem a indicação "limitada". Ou seja, a banca troca "administradores" por "todos os sócios" para ver quem lê correndo. Por fim, a IV está certa porque o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. O art. 1.164 do Código Civil é direto nesse ponto. Então, como só a assertiva III está errada, o gabarito é a letra C.

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