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Direito Empresarial · TJ-AM · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

A sociedade em comandita simples permite existir dois tipos de sócios que são os comanditados e os comanditários. Segundo o Código Civil: I. Os comanditados, pessoas físicas ou jurídicas, são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais II. Os comanditários são obrigados somente pelo valor de sua quota. III. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários. IV. O sócio comanditário é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. A alternativa correta é:

Gabarito: B

Na sociedade em comandita simples, o Código Civil separa os sócios em dois grupos com funções bem diferentes. Os comanditados são os que administram e respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, mas o detalhe importante é que eles são pessoas físicas, e não jurídicas. Já os comanditários entram com o capital e sua responsabilidade fica limitada ao valor de suas quotas, sem participar da gestão como regra. Por isso, a assertiva II está correta: o comanditário responde apenas até o limite de sua quota. A assertiva III também está correta, porque o contrato social deve indicar quem são os comanditados e quem são os comanditários. Isso é básico na estrutura da comandita simples e aparece expressamente no Código Civil. A assertiva IV está errada porque o comanditário não é obrigado a repor lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. A lógica da lei é justamente proteger quem recebeu os lucros legitimamente, sem fraude e com base em demonstração contábil regular. Assim, o gabarito B está certo porque somente as assertivas II e III correspondem ao regime legal da comandita simples. O item I erra ao admitir comanditado pessoa jurídica, e o item IV inverte a regra legal sobre restituição de lucros.

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