A sociedade em comandita simples permite existir dois tipos de sócios que são os comanditados e os comanditários. Segundo o Código Civil: I. Os comanditados, pessoas físicas ou jurídicas, são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais II. Os comanditários são obrigados somente pelo valor de sua quota. III. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários. IV. O sócio comanditário é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. A alternativa correta é:
- A)Apenas a assertiva I, II e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao admitir comanditados pessoas jurídicas, além de a IV também estar errada.
- B)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Certa, pois apenas as assertivas II e III correspondem ao que o Código Civil prevê para a comandita simples.
- C)Apenas assertivas III e IV estão corretas.
Errada, porque a IV está invertida: o comanditário, em regra, não repõe lucros recebidos de boa-fé e conforme o balanço.
- D)Apenas as assertivas I, II, e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta ao dizer que comanditados podem ser pessoas jurídicas.
Gabarito: B
Na sociedade em comandita simples, o Código Civil separa os sócios em dois grupos com funções bem diferentes. Os comanditados são os que administram e respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, mas o detalhe importante é que eles são pessoas físicas, e não jurídicas. Já os comanditários entram com o capital e sua responsabilidade fica limitada ao valor de suas quotas, sem participar da gestão como regra. Por isso, a assertiva II está correta: o comanditário responde apenas até o limite de sua quota. A assertiva III também está correta, porque o contrato social deve indicar quem são os comanditados e quem são os comanditários. Isso é básico na estrutura da comandita simples e aparece expressamente no Código Civil. A assertiva IV está errada porque o comanditário não é obrigado a repor lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. A lógica da lei é justamente proteger quem recebeu os lucros legitimamente, sem fraude e com base em demonstração contábil regular. Assim, o gabarito B está certo porque somente as assertivas II e III correspondem ao regime legal da comandita simples. O item I erra ao admitir comanditado pessoa jurídica, e o item IV inverte a regra legal sobre restituição de lucros.