De acordo com o que dispõe o Código Civil sobre Títulos de Crédito, analise as sentenças abaixo. I. A omissão de qualquer requisito legal que implique a invalidade do título de crédito, implica também a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. II. O título de crédito que não contenha a indicação do vencimento é inválido. III. No título de crédito é vedado o aval parcial. IV. O aval cancelado considera-se não escrito. Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Apenas a assertiva I está incorreta.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e a III também.
- B)Todas as assertivas estão corretas.
Errada, porque as assertivas I e II são falsas.
- C)Apenas a assertiva III está incorreta.
Errada, porque a assertiva III não está incorreta; quem erra são as assertivas I e II.
- D)Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
Certa, porque apenas as assertivas III e IV estão de acordo com o Código Civil.
Gabarito: D
O Código Civil trata os títulos de crédito com uma lógica bem prática: eles precisam de forma, mas a falta de alguns dados não destrói necessariamente tudo ao redor. Por isso, se faltar requisito legal que invalide o título, isso não contamina automaticamente o negócio jurídico que lhe deu origem. O art. 888 do CC deixa isso claro: a invalidade do título não gera, por si só, a invalidade da relação causal. Outro ponto clássico de prova: se o título não indicar o vencimento, ele não é inválido. Nessa hipótese, a lei presume pagamento à vista. Então, o erro da assertiva II é justamente achar que a ausência de vencimento mata o título, quando na verdade a legislação “salva” o documento com a regra do vencimento imediato. Já nas assertivas III e IV, o Código Civil é direto. O aval parcial é vedado, conforme o art. 897, parágrafo único. E o aval cancelado é considerado não escrito, conforme o art. 898. Em outras palavras: a lei não aceita aval pela metade, e, se ele for riscado/cancelado, é como se nunca tivesse existido. Por isso, o gabarito é a alternativa D: apenas as assertivas III e IV estão corretas.