Wanda é acionista da companhia NAP, tendo um milhão de ações ordinárias. Pretende participar das votações relevantes quando houver convocação das assembleias. Nos termos da Lei nº 6.404/76, é correto assentar que:
- A)é vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações
Correta no gabarito oficial e na redação cobrada em 2021. O antigo art. 110, paragrafo 2, vedava voto plural a qualquer classe de ações.
- B)o estatuto não pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista
Incorreta. O art. 110, paragrafo 1, admitia que o estatuto estabelecesse limitacao ao número de votos de cada acionista.
- C)a cada ação ordinária corresponde dois votos nas deliberações da assembleia geral
Incorreta. A regra era um voto por ação ordinaria, não dois votos.
- D)o estatuto não poderá deixar de conferir às ações preferenciais direito a voto
Incorreta. A Lei das S.A. admitia ações preferenciais sem voto ou com restricao ao direito de voto, observados os limites legais.
Gabarito: A
Na redação da Lei 6.404/1976 cobrada pela prova em junho de 2021, cada ação ordinaria conferia um voto e era vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações. O estatuto podia limitar o número de votos de cada acionista, e as ações preferenciais podiam ser emitidas sem direito a voto ou com restricoes. Observacao de atualização: a Lei 14.195/2021 alterou posteriormente esse regime e passou a admitir voto plural em certas hipóteses.