Cosme exerce atividade empresarial, sendo acionista de sociedades que atuam em vários segmentos econômicos e pretende ingressar no mercado de capitais com companhias que negociam ações em bolsa. Seu projeto consiste em comandar uma ou mais sociedades. Nos termos da Lei nº 6.404/76, denomina-se acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, que é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia e:
- A)participa de grupo de pessoas que externamente financiam a atividade da companhia
Errada, porque financiar a companhia não caracteriza acionista controlador nem substitui o poder de direção exigido pela lei.
- B)usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
Certa, pois reproduz o requisito do art. 116 da Lei 6.404/76 de uso efetivo do poder para dirigir as atividades sociais e orientar os órgãos da companhia.
- C)fiscaliza por meio de interpostas pessoas as atividades dos executivos aguardando os dividendos
Errada, porque fiscalização por interpostas pessoas não define controle acionário e ainda descreve uma atuação indireta e imprópria ao conceito legal.
- D)mantém distância da administração da companhia somente cobrando resultados nos momentos societários adequados
Errada, porque o controlador não fica distante da administração: ele deve exercer poder de direção e orientação sobre a companhia.
Gabarito: B
Na Lei 6.404/76, acionista controlador não é apenas quem tem a maioria das ações com voto. A lei vai além e exige também poder de mando real sobre a companhia: capacidade de eleger a maioria dos administradores e de dirigir, de fato, as atividades sociais e o funcionamento dos órgãos societários. Em outras palavras, não basta sentar na cadeira de dono e olhar a empresa de longe - tem que conseguir comandar a engrenagem. O conceito está no art. 116 da Lei das S.A., que define o controlador como a pessoa, natural ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, titular de direitos de sócio que assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos e o poder de eleger a maioria dos administradores, usando efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Por isso o gabarito é a letra B. Ela repete justamente a parte final do conceito legal: o controlador é quem usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. A ideia central é controle com atuação concreta, não um controle só no papel. Esse ponto é muito cobrado porque a banca gosta de trocar a noção de controle por frases que falam em simples investimento, fiscalização ou expectativa de lucro. Mas acionista controlador, na Lei das S.A., é comando real, com responsabilidade correspondente. Quem controla, manda - e, por isso mesmo, responde pelos limites desse poder.