Nos termos da Lei nº 6.404/76, a garantia que assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo denomina-se:
- A)real
Errada, porque garantia real recai sobre bem determinado e não corresponde ao privilégio geral sobre o ativo descrito no enunciado.
- B)simples
Errada, porque debênture simples não traz essa modalidade específica de garantia com privilégio sobre o ativo.
- C)flutuante
Certa, pois a garantia flutuante assegura privilégio geral sobre o ativo da companhia sem impedir a negociação dos bens.
- D)custodiada
Errada, porque "custodiada" não é classificação legal de garantia de debênture na Lei nº 6.404/76.
Gabarito: C
A Lei nº 6.404/76 classifica as debêntures conforme a garantia oferecida ao debenturista. Quando a emissão tem garantia flutuante, o credor ganha um privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas sem travar a vida da empresa: ela pode vender, substituir e movimentar seus bens no curso normal dos negócios. Isso é diferente da garantia real, que recai sobre bem determinado e limita mais a liberdade de disposição. Já a garantia flutuante funciona como uma proteção mais ampla, porém mais flexível, muito usada para não engessar a atividade empresarial. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A própria Lei das S.A. trata da garantia flutuante como aquela que assegura privilégio geral sobre o ativo, sem impedir a negociação dos bens que o compõem. Em linguagem de prova: proteção sim, engessamento não. Então, se o enunciado fala em privilégio geral sobre o ativo e ausência de bloqueio para negociar os bens, você deve pensar imediatamente em garantia flutuante.