José e Joaquim mantêm atividade de comércio de bebidas desde 2017, na cidade de Contagem. Antes do início dessa atividade, celebraram contrato estabelecendo as condições de funcionamento da loja, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No que concerne à responsabilidade dos sócios, ela é
- A)ilimitada e solidária.
Correta, porque a falta de registro empresarial adequado leva à responsabilização solidária e ilimitada dos sócios, conforme o art. 990 do Código Civil.
- B)limitada aos valores integralizados.
Errada, porque limitação aos valores integralizados é característica de sociedades regulares, nao de atividade empresária irregular.
- C)ilimitada aos valores subscritos.
Errada, porque a responsabilidade ilimitada nao se mede pelos valores subscritos, e sim pela ausência de limitação patrimonial prevista na lei.
- D)ilimitada nas dívidas tributárias.
Errada, porque a irregularidade da sociedade nao transforma automaticamente a responsabilidade em regra especial tributária.
- E)limitada, subsidiária e solidária.
Errada, porque a combinação proposta nao corresponde ao regime jurídico da sociedade em comum nem ao da atividade empresária sem registro.
Gabarito: A
A questão mistura um ponto clássico de Direito Empresarial: a empresa existe como atividade econômica organizada, mas a sociedade só adquire a forma juridicamente adequada quando cumpre o registro correto. Se duas pessoas exploram comércio de bebidas, o que caracteriza atividade empresária, o registro deveria ser feito no Registro Público de Empresas Mercantis, e nao no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Quando isso nao acontece, a sociedade fica irregular, muito próxima da ideia de sociedade em comum ou sociedade em conta de fato, com disciplina do Código Civil mais severa para os sócios. Aqui está o pulo do gato: em sociedades sem o devido registro empresarial, a responsabilidade dos sócios nao fica limitada como nas sociedades regulares. O art. 990 do Código Civil é bem direto ao estabelecer que os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Ou seja, o credor pode cobrar da pessoa dos sócios, e nao apenas do patrimônio social, porque faltou a formalização adequada da atividade. O detalhe do enunciado sobre o contrato ter sido registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas é a armadilha. Isso é típico de algumas pessoas jurídicas civis, mas nao de sociedade empresária explorando comércio. Na prática de prova, isso costuma indicar que a banca quer testar se voce sabe diferenciar o local de registro e a consequente repercussao na responsabilidade. Portanto, o gabarito A está correto porque, sendo atividade empresária sem registro próprio na Junta Comercial, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, nos termos do art. 990 do Código Civil.