A Sociedade Anônima Pneus do Brasil teve sua falência decretada por sentença em razão de sua flagrante insolvência, sendo publicado edital para habilitação dos credores indicados pelo devedor. Em decorrência,
- A)fica encerrada a possibilidade de novas habilitações.
Errada, porque a falência não encerra de forma absoluta a possibilidade de novas habilitações.
- B)habilitações retardatárias são possíveis, mas sem direito a voto.
Certa, pois a habilitação retardatária é admitida, mas o credor retardatário não tem direito a voto na assembleia.
- C)novas habilitações somente podem ser feitas no prazo de 15 dias, em face do juízo.
Errada, porque a lei não limita a nova habilitação a 15 dias nem a um pedido simplesmente 'em face do juízo' nesse formato.
- D)o quadro de credores homologado não pode ser alterado.
Errada, porque o quadro geral de credores pode ser ajustado e até alterado conforme as habilitações e impugnações cabíveis.
- E)se homologado o quadro de credores, não pode haver habilitação retardatária.
Errada, porque a homologação do quadro de credores não impede, por si só, a habilitação retardatária.
Gabarito: B
Na falência, nem sempre o rol de credores sai perfeito na primeira publicação. Por isso a lei admite a chamada habilitação retardatária, isto é, o credor que não entrou no primeiro momento ainda pode se apresentar depois, para tentar entrar no quadro geral de credores. Isso está na lógica dos arts. 7º e 10 da Lei 11.101/2005. O ponto importante é que a habilitação tardia não some com o direito ao crédito, mas pode limitar efeitos processuais. O credor retardatário pode ser incluído no processo e participar do que ainda estiver em aberto, mas a lei retira o direito de voto nas deliberações da assembleia-geral de credores. Essa é a regra cobrada com mais frequência em prova. Então, a alternativa B está correta porque a habilitação retardatária é possível, mas o credor não vota. A ideia é evitar que quem entrou depois atrapalhe decisões já encaminhadas, sem impedir totalmente a cobrança do crédito. Em resumo: o crédito entra, o voto não acompanha. Como reforço de prova, memorize assim: a falência não fecha a porta de uma vez para o credor esquecido, mas também não dá a ele as mesmas armas processuais de quem apareceu no tempo certo.