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Direito Empresarial · RBO · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A Sociedade Anônima Pneus do Brasil teve sua falência decretada por sentença em razão de sua flagrante insolvência, sendo publicado edital para habilitação dos credores indicados pelo devedor. Em decorrência,

Gabarito: B

Na falência, nem sempre o rol de credores sai perfeito na primeira publicação. Por isso a lei admite a chamada habilitação retardatária, isto é, o credor que não entrou no primeiro momento ainda pode se apresentar depois, para tentar entrar no quadro geral de credores. Isso está na lógica dos arts. 7º e 10 da Lei 11.101/2005. O ponto importante é que a habilitação tardia não some com o direito ao crédito, mas pode limitar efeitos processuais. O credor retardatário pode ser incluído no processo e participar do que ainda estiver em aberto, mas a lei retira o direito de voto nas deliberações da assembleia-geral de credores. Essa é a regra cobrada com mais frequência em prova. Então, a alternativa B está correta porque a habilitação retardatária é possível, mas o credor não vota. A ideia é evitar que quem entrou depois atrapalhe decisões já encaminhadas, sem impedir totalmente a cobrança do crédito. Em resumo: o crédito entra, o voto não acompanha. Como reforço de prova, memorize assim: a falência não fecha a porta de uma vez para o credor esquecido, mas também não dá a ele as mesmas armas processuais de quem apareceu no tempo certo.

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