A terminologia jurídica é muito importante para a compreensão da Ciência do Direito, uma vez que em português as palavras podem ter inúmeras acepções. Dentre elas, encontra-se a palavra “empresa”, com significado vulgar, mas também jurídico. Assinale a alternativa em que a palavra “empresa” é utilizada corretamente de acordo com o Direito Empresarial.
- A)Carlos Alberto montou uma empresa para manter uma atividade econômica.
Correta, porque usa “empresa” no sentido jurídico de atividade econômica organizada.
- B)Carlos Alberto foi demitido hoje de sua empresa.
Errada, porque aqui “empresa” aparece como se fosse o empregador ou o local de trabalho, e não a atividade empresarial.
- C)A empresa de Carlos Alberto teve sua fachada pintada de azul.
Errada, porque fachada é elemento físico do estabelecimento, não a empresa em sentido técnico.
- D)A festa de final de ano da empresa foi realizada no grêmio.
Errada, porque fala de evento social da organização, confundindo empresa com o ambiente ou o estabelecimento.
- E)Carlos Alberto abriu uma filial de sua empresa no Centro.
Errada, porque filial é um estabelecimento da empresa, não a própria empresa.
Gabarito: A
No Direito Empresarial, a palavra “empresa” não é usada como sinônimo de prédio, loja, fachada ou pessoa. O sentido técnico mais cobrado é o de atividade econômica organizada, exercida profissionalmente para produção ou circulação de bens ou serviços. Em outras palavras: empresa é o que se faz, não exatamente o local onde se faz. A doutrina clássica separa bem as ideias: empresário é quem exerce a atividade, estabelecimento empresarial é o conjunto de bens organizados para essa atividade, e empresa é a própria atividade econômica. Essa distinção cai muito em prova porque, no uso cotidiano, quase todo mundo fala “a empresa” querendo dizer o lugar, a marca ou até os empregados. Por isso, a alternativa A está correta. Dizer que Carlos Alberto montou uma empresa para manter uma atividade econômica traduz exatamente o conceito jurídico de empresa como atividade organizada voltada à finalidade econômica. Isso se harmoniza com o art. 966 do Código Civil, que define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. As demais alternativas escorregam para sentidos comuns da palavra, mas não para o técnico-jurídico. Em concurso, a banca gosta de testar essa confusão: se aparecer “empresa” como prédio, filial, fachada ou evento, acenda a luz amarela.