O texto "Criando uma Marca" expõe alguns motivos pelos quais uma solicitação de marca pode ser indeferida. Considere as assertivas a seguir: − Os motivos absolutos são aqueles que advêm da existência de direitos precedentes, seja de marcas registradas ou outros. − Os motivos relativos são inerentes à marca em si. − Os termos genéricos nunca recebem proteção. − A ausência de sinais claros de carácter distintivo, cujo sinal não é capaz de estabelecer distinção entre os produtos de uma empresa e de outra. − Os sinais que podem induzir o consumidor a confundir-se com a natureza, qualidade ou origem geográfica de um produto, considerados enganosos. − Os elementos funcionais da forma ou embalagem de um produto, em contraposição aos elementos puramente decorativos, que geralmente não são protegidos por marcas. Escolha uma:
- A)Apenas 2 assertivas são verdadeiras
Errada, porque não são apenas 2 assertivas verdadeiras: as assertivas sobre termos genéricos, distintividade, engano e funcionalidade estão corretas.
- B)Apenas 3 assertivas são verdadeiras
Errada, porque há mais de 3 assertivas verdadeiras no enunciado; na verdade, 4 delas estão corretas.
- C)Apenas 4 assertivas são verdadeiras
Certa, pois apenas as duas primeiras assertivas estão invertidas e as outras quatro correspondem às vedações clássicas ao registro de marca.
- D)Todas as assertivas são verdadeiras
Errada, porque não são todas verdadeiras: as duas primeiras afirmativas trocam os conceitos de motivos absolutos e relativos.
Gabarito: C
Em marcas, a banca costuma misturar os chamados motivos absolutos e relativos de recusa do registro. Os motivos relativos surgem quando a marca bate de frente com direitos de terceiros, como marca anterior, nome empresarial ou outro sinal protegido. Já os motivos absolutos têm a ver com o sinal em si: se ele é genérico, descritivo demais, sem distintividade, enganoso ou funcional, o registro tende a cair. Isso aparece na lógica da LPI, especialmente no art. 124, que traz várias vedações ao registro de marca. Na questão, as duas primeiras assertivas estão trocadas: não é correto dizer que motivos absolutos vêm de direitos precedentes, nem que motivos relativos são inerentes à marca. O correto é exatamente o oposto. A terceira está certa porque termos genéricos, em regra, não podem ser apropriados como marca. A ideia é simples: ninguém pode virar dono exclusivo da palavra que todo mundo precisa usar para nomear o próprio produto. A quarta também está certa porque falta de distintividade impede a marca de cumprir sua função principal: identificar a origem empresarial e diferenciar produtos ou serviços no mercado. A quinta está correta porque sinais enganosos, que induzem o consumidor a erro sobre natureza, qualidade ou origem geográfica, não podem ser registrados. E a sexta fecha a conta: elementos funcionais da forma ou embalagem não são protegidos por marca, já que a marca não serve para monopolizar solução técnica ou utilidade prática. Resultado: 4 assertivas verdadeiras, então o gabarito é a letra C.