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Direito Empresarial · PROFNIT · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relacionadas, EXCETO:

Gabarito: A

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) traz hipóteses que não podem ser patenteadas, e a banca adora cobrar isso em forma de "exceto" para testar atenção. Em regra, não se patenteiam o que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas, nem as concepções puramente abstratas, descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos e afins. Também ficam de fora as substâncias isoladas da natureza quando a novidade está só no isolamento, sem verdadeira criação técnica. O ponto importante é que a lei abre uma exceção expressa para os micro-organismos transgênicos ou reengenheirados que atendam aos requisitos de patenteabilidade e não sejam mera descoberta. Isso está no art. 18, III, da LPI, que admite esse tipo de patente quando há intervenção humana e resultado técnico novo. Em outras palavras: não é qualquer micro-organismo, mas aquele que foi efetivamente modificado e cumpre novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela descreve justamente a hipótese que a lei admite como patenteável, e não uma vedação. Já as demais alternativas trazem exemplos clássicos de matérias excluídas da proteção patentária. É a típica questão em que a banca mistura exceção com regra para ver se você escorrega no detalhe. Resumo de prova: se a questão falar em micro-organismo transgênico ou reengenheirado, pense em exceção legal expressa; se falar em moral, bons costumes, abstração pura ou descoberta natural sem invenção real, pense em não patenteável.

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