NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relacionadas, EXCETO:
- A)Os micro-organismos transgênicos ou reengenheirados, que atendam os critérios de patenteabilidade e que não sejam meras descobertas.
Certa, porque a LPI admite, no art. 18, III, a patente de micro-organismos transgênicos ou reengenheirados que atendam aos requisitos legais e não sejam mera descoberta.
- B)O que for contra a moral, os bons costumes e a segurança, a ordem e a saúde.
Errada, porque matéria contrária à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas é expressamente não patenteável pela LPI.
- C)As concepções puramente abstratas.
Errada, porque concepções puramente abstratas não têm caráter técnico suficiente para patente.
- D)Os novos produtos que decorram do isolamento de uma substância encontrada, tal qual seu estado na natureza.
Errada, porque o simples isolamento de substância encontrada na natureza, sem invenção técnica real, não gera patente por si só.
Gabarito: A
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) traz hipóteses que não podem ser patenteadas, e a banca adora cobrar isso em forma de "exceto" para testar atenção. Em regra, não se patenteiam o que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas, nem as concepções puramente abstratas, descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos e afins. Também ficam de fora as substâncias isoladas da natureza quando a novidade está só no isolamento, sem verdadeira criação técnica. O ponto importante é que a lei abre uma exceção expressa para os micro-organismos transgênicos ou reengenheirados que atendam aos requisitos de patenteabilidade e não sejam mera descoberta. Isso está no art. 18, III, da LPI, que admite esse tipo de patente quando há intervenção humana e resultado técnico novo. Em outras palavras: não é qualquer micro-organismo, mas aquele que foi efetivamente modificado e cumpre novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela descreve justamente a hipótese que a lei admite como patenteável, e não uma vedação. Já as demais alternativas trazem exemplos clássicos de matérias excluídas da proteção patentária. É a típica questão em que a banca mistura exceção com regra para ver se você escorrega no detalhe. Resumo de prova: se a questão falar em micro-organismo transgênico ou reengenheirado, pense em exceção legal expressa; se falar em moral, bons costumes, abstração pura ou descoberta natural sem invenção real, pense em não patenteável.