A escrituração, atividade essencial do ofício contábil, recebe regramento detalhado em diversos diplomas legais. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, em relação à escrituração, é CORRETO afirmar que:
- A)É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.
Certa: o art. 1.183 do Código Civil permite código de números ou abreviaturas, desde que constem de livro próprio regularmente autenticado.
- B)A adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial.
Errada: a adoção de fichas não dispensa, por si só, a observância das exigências legais sobre a escrituração e os lançamentos pertinentes.
- C)É possível a autenticação sem que esteja inscrito o empresário ou a sociedade empresária.
Errada: a autenticação dos livros depende da regularidade registral do empresário ou da sociedade empresária, não podendo ser tratada como ato desvinculado disso.
- D)É vedada a autenticação de livros não obrigatórios no Registro Público de Empresas Mercantis.
Errada: a lei não veda a autenticação de livros não obrigatórios; ao contrário, também admite a autenticação de livros facultativos.
- E)É indispensável o Livro Diário, não podendo ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Errada: o Livro Diário pode ser substituído por fichas na escrituração mecanizada ou eletrônica, nos termos do Código Civil.
Gabarito: A
A escrituração empresarial tem regras bem objetivas no Código Civil, principalmente nos arts. 1.181 a 1.189. A ideia é simples: dar confiabilidade aos registros contábeis, evitando que o livro vire um caderno de anotações improvisado. Por isso, a lei exige forma regular, autenticidade e alguns cuidados formais básicos. No ponto cobrado, o Código Civil admite o uso de código de números ou de abreviaturas, desde que esses códigos constem de livro próprio e esse livro esteja regularmente autenticado. Isso está em linha com o art. 1.183, que flexibiliza a técnica contábil sem abrir mão do controle. Em prova, isso costuma aparecer como uma “liberdade vigiada”: pode usar, mas com documentação e autenticação. O restante das alternativas tenta confundir você com regras sobre fichas, autenticação e Livro Diário. O detalhe mais importante é não misturar a exigência de regularidade com proibições que a lei não traz. O Código Civil permite, por exemplo, a escrituração mecanizada ou eletrônica em fichas, e também não restringe a autenticação apenas aos livros obrigatórios. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a lógica legal da escrituração: pode haver código ou abreviatura, desde que exista o correspondente livro próprio, devidamente autenticado. É uma regra técnica, mas bem objetiva, do tipo que a banca adora transformar em pegadinha.