De acordo com a Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre escrituração, analisar a sentença abaixo: Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (1ª parte). Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis (2ª parte). No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Correta, porque as três afirmações reproduzem os arts. 1.180, 1.181 e 1.183 do Código Civil.
- B)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Errada, porque a 3ª parte também está correta, já que o Diário deve registrar dia a dia todas as operações da empresa.
- C)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Errada, porque a 2ª parte também está correta, exigindo autenticação prévia dos livros e fichas no Registro Público de Empresas Mercantis.
- D)Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Errada, porque a 1ª parte também está correta, sendo indispensável o Diário, ainda que substituível por fichas na escrituração mecanizada ou eletrônica.
Gabarito: A
A questão trata da escrituração empresarial no Código Civil, especialmente das regras do livro Diário. Aqui, o ponto central é simples: o Diário é o livro principal da contabilidade empresarial e, em regra, não pode faltar. O Código Civil permite que ele seja substituído por fichas quando a escrituração for mecanizada ou eletrônica, o que hoje é muito comum na prática. Também é correto dizer que os livros obrigatórios, e as fichas quando houver, precisam ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes de começar a ser usados. Essa formalidade existe para dar segurança e regularidade à escrituração. É aquele tipo de detalhe que banca adora cobrar com cara de coisa óbvia, mas mudando uma palavrinha para derrubar o candidato. Por fim, o lançamento no Diário deve ser feito dia a dia, com individuação, clareza e identificação do documento respectivo, abrangendo todas as operações relativas ao exercício da empresa. Ou seja: nada de registro bagunçado ou genérico. O objetivo é permitir controle, fiscalização e prova da movimentação empresarial. Por isso, as três afirmações reproduzem fielmente o Código Civil, o que torna o gabarito A correto.