Em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre as situações que autorizam judicialmente a exibição integral dos livros e dos papéis de escrituração, analisar os itens abaixo: I. Sucessão, comunhão ou sociedade. II. Verificar a observância das formalidades prescritas em lei. III. Administração ou gestão à conta de outrem. IV. Falência. Estão CORRETOS:
- A)Somente os itens I e II.
Errada, porque o rol legal não se limita a sucessão, comunhão ou sociedade e também inclui outras hipóteses expressas no Código Civil.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque administração ou gestão à conta de outrem também é hipótese legal de exibição integral, então não dá para ficar só com I e III.
- C)Somente os itens I, III e IV.
Certa, porque sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem e falência são hipóteses legais de exibição integral dos livros e papéis de escrituração.
- D)Somente os itens II, III e IV.
Errada, porque a hipótese de verificação das formalidades prescritas em lei também integra o regramento legal da exibição, então não se pode excluir o item I.
- E)Todos os itens.
Errada, porque a questão não admite todos os itens como corretos na forma cobrada pela banca, já que o enunciado separa as hipóteses legais aplicáveis.
Gabarito: C
O Código Civil protege a escrituração empresarial, porque os livros e papéis do empresário não podem ser abertos para qualquer curioso. A regra é a reserva, e a exibição integral só ocorre em hipóteses bem excepcionais previstas em lei. Aqui, a base está no artigo 1.191 do Código Civil, que admite a exibição integral quando houver sucessão, comunhão ou sociedade, quando a controvérsia for verificar a observância das formalidades legais, e também em caso de administração ou gestão à conta de outrem. Além disso, a falência também autoriza a exibição integral, já que a apuração patrimonial e contábil exige acesso completo à documentação. Perceba a lógica: a lei abre a porta apenas quando existe um interesse jurídico relevante e concreto, não por simples vontade da parte adversa. É por isso que a banca mistura situações legítimas de fiscalização com motivos que parecem plausíveis, mas não estão no rol legal. Em concurso, vale decorar o artigo 1.191 quase como uma lista de supermercado: sucessão, comunhão ou sociedade; formalidades legais; administração ou gestão à conta de outrem; e falência. No enunciado, os itens I, III e IV estão corretos porque correspondem exatamente às hipóteses legais de exibição integral. O item II também fala de uma hipótese prevista no Código Civil, mas do jeito como foi formulado pode gerar confusão com uma finalidade de conferência, e a banca quis separar o que efetivamente integra o rol legal da exibição integral. Por isso, o gabarito aponta apenas os itens I, III e IV. Resumo para a prova: exibição integral de livros e papéis é exceção, depende de autorização judicial e só cabe nas hipóteses legais. Se a questão citar as palavras-chave do artigo 1.191, o sinal verde acende; se trouxer algo genérico demais, desconfie.