Em conformidade com a Lei nº 6.404/1976 — Sociedades por Ações, em relação ao conselho fiscal, é CORRETO afirmar que:
- A)A função de membro do conselho fiscal é delegável.
Errada, porque a função de membro do conselho fiscal é pessoal e não pode ser delegada.
- B)Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembleia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, vedada a reeleição.
Errada, porque o mandato dos membros do conselho fiscal não é fixado nesses termos e a reeleição não é vedada pela lei.
- C)O pedido de funcionamento do conselho fiscal, ainda que a matéria não conste do anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer assembleia-geral, que elegerá os seus membros.
Certa, pois o art. 161, § 2º, da Lei 6.404/1976 permite o pedido de funcionamento do conselho fiscal em qualquer assembleia-geral, ainda que não conste do anúncio de convocação.
- D)Podem ser eleitas para o conselho fiscal pessoas naturais ou jurídicas, residentes no país ou no estrangeiro.
Errada, porque só podem integrar o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no país ou no exterior, e nunca pessoas jurídicas.
Gabarito: C
As demais alternativas tentam confundir com regras sobre composição e mandato. O conselho fiscal tem membros naturais, não pessoas jurídicas, e a função é pessoal, não delegável. Já o mandato dos conselheiros não é, em regra, até a primeira assembleia ordinária após a eleição com vedação de reeleição, pois a disciplina legal é diferente e admite reeleição.