Em conformidade com a Lei nº 6.404/1976 - Sociedade por Ações, sobre a denominação, analisar a sentença abaixo: A sociedade será designada por denominação, acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, facultada a utilização da primeira ao final (1ª parte). O nome do fundador, acionista ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa não poderá figurar na denominação (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque as duas partes da sentença contrariam o art. 3º da Lei 6.404/1976.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, pois a 1ª parte está incorreta e a 2ª parte também.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 1ª parte não está correta, embora a 2ª também esteja errada na forma como foi redigida.
- D)Totalmente incorreta.
Certa, pois tanto a regra sobre a posição de "companhia" quanto a possibilidade de usar o nome de fundador ou acionista foram enunciadas de modo incorreto.
Gabarito: D
Na sociedade anônima, a regra da Lei 6.404/1976 é bem objetiva: ela é identificada por denominação, acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", por extenso ou abreviadas. O detalhe que costuma derrubar muita gente é que a palavra "companhia" não pode aparecer no final da denominação. Ela pode vir no início ou no meio, mas não no fim. Outro ponto importante: o nome do fundador, acionista ou de quem tenha contribuído para o sucesso da empresa pode, sim, figurar na denominação. Ou seja, a lei permite essa homenagem empresarial, sem drama. Isso está no art. 3º da Lei 6.404/1976. Por isso, as duas partes da sentença estão erradas. A primeira erra ao dizer que é facultada a utilização de "companhia" ao final. A segunda erra ao afirmar que o nome dessas pessoas não poderá figurar na denominação, quando a lei autoriza justamente o contrário. Resultado: como as duas afirmações estão incorretas, o gabarito é mesmo a alternativa D.