Considerando o posicionamento majoritário do STJ, assinale a alternativa incorreta.
- A)A tríplice omissão necessária à configuração da hipótese prevista no inciso II do artigo 94 da Lei nº 11.101/2005, para a decretação da falência, é preciso que o executado não efetive pagamento, não deposite valores em Juízo e, mesmo intimado especificamente, não nomeie bens à penhora.
Correta. Na execução frustrada, a tríplice omissão envolve não pagar, não depositar e não nomear bens à penhora após intimação.
- B)O pedido de falência, com esteio no regime de impontualidade, tem como pressuposto a inadimplência do devedor-empresário, sem relevante razão de direito, no vencimento da obrigação líquida, materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos, na data do pedido de falência, presumindo-se, em tal situação, de maneira absoluta, a insolvência do devedor sendo obrigatória a decretação da quebra.
Correta em sua ideia central. A impontualidade injustificada em título protestado acima do limite legal autoriza o pedido de falência, sem prova autônoma de insolvência econômica.
- C)Na intimação do protesto para subsidiar pedido de falência, exige-se a identificação da pessoa que o recebeu, mostrando-se indispensável que seja o representante legal da pessoa jurídica devedora.
Incorreta. A intimação do protesto exige identificação de quem recebeu, mas não é indispensável que seja o representante legal.
- D)O depósito elisivo realizado no pedido de falência não autoriza o fim do processo, mas elide o estado de insolvência presumida, afastando a decretação da quebra.
Correta. O depósito elisivo afasta a quebra, mas não extingue automaticamente toda a discussão processual.
- E)Em pedido de falência, o recebimento do mandado de citação, ou mesmo carta com aviso de recebimento, por simples funcionário, sem qualquer poder de representação, são válidos, consoante a aplicação da teoria da aparência.
Correta. A teoria da aparência pode validar a citação recebida por funcionário no endereço da empresa.
Gabarito: C
No pedido de falência baseado em protesto, o STJ exige identificação da pessoa que recebeu a intimação do protesto. Essa exigência busca segurança quanto à ciência do devedor, mas não significa que a intimação deva ser recebida necessariamente pelo representante legal da pessoa jurídica.