Debêntures, títulos representativos de um contrato de mútuo entre a companhia e pessoas indeterminadas, são valores mobiliários que conferem aos investidores (mutuantes) o direito de crédito perante a sociedade anônima (mutuária), nas condições constantes do certificado, se houver, e da escritura de emissão, podendo sua emissão ser pública ou privada. Nas emissões de debêntures destinadas ao mercado de capital, é obrigatória a figura do agente fiduciário, para representar a comunhão de interesses dos debenturistas. A respeito do agente fiduciário, é correto afirmar que
- A)é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter facultativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, atuar para proteção de direitos ou defesa de interesses deles, dentre outras atribuições, declarando o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).
Errada, porque a lei não trata esses deveres como facultativos e, na falência, o agente fiduciário representa os debenturistas salvo deliberação em contrário da assembleia, e não o inverso.
- B)é um dos deveres do agente fiduciário, em caráter taxativo na legislação, proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos próprios bens; também, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures; na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, se autorizado pela assembleia deles (debenturistas).
Errada, porque os deveres do agente fiduciário não são taxativos, e na falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial ele representa os debenturistas independentemente de autorização prévia da assembleia.
- C)poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela sociedade anônima emissora, podendo este (o agente fiduciário), na condição de substituto processual dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).
Certa, porque descreve corretamente a natureza do agente fiduciário, suas atribuições legais e a regra de representação dos debenturistas na falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial.
- D)poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, podendo este (o agente fiduciário), na condição de litisconsorte necessário dos debenturistas, para proteção de direitos ou defesa de interesses dos debenturistas, dentre outras atribuições, declarar o vencimento antecipado das debêntures e promover a execução do principal e dos juros, excutindo garantias se houver, ou pedir a falência da companhia emissora na ausência de outros meios para realização do crédito debenturístico, sendo que, no caso de decretação da falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da sociedade anônima, o agente fiduciário será o representante dos debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia deles (debenturistas).
Errada, porque o agente fiduciário não é escolhido pelos debenturistas na escritura de emissão, e a expressão litisconsorte necessário não corresponde à sua função legal.
- E)poderá ser pessoa física que satisfaça aos requisitos para o exercício de cargo de administração na companhia ou instituição financeira, autorizada pelo Banco Central para o exercício da função e que tenha por objeto a administração ou custódia de bens de terceiros; será escolhido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que o agente fiduciário tem seus deveres, atribuições e responsabilidades fixados na legislação e na escritura de emissão de debêntures, sendo reputadas não-escritas quaisquer cláusulas restritivas, tais como a disposição que exclua a responsabilidade do agente fiduciário perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou por dolo no exercício de suas funções, ou a disposição que afaste sua representação pelos debenturistas na falência.
Errada, porque a CVM não escolhe o agente fiduciário e a alternativa mistura afirmações corretas com um erro central sobre a forma de escolha do agente.
Gabarito: C
Debênture é, em resumo, um empréstimo feito pelos investidores à companhia. Como há uma massa de credores espalhada pelo mercado, a lei cria o agente fiduciário para funcionar como uma espécie de porta-voz técnico dos debenturistas, evitando que cada um tenha de correr sozinho atrás do prejuízo. A ideia está na Lei 6.404/1976, especialmente nos arts. 66 a 71. O ponto central da questão é que o agente fiduciário tem dever legal de proteger os direitos e interesses dos debenturistas com diligência, além de poder adotar medidas como declarar o vencimento antecipado, promover a execução do principal e dos juros e excutir garantias. Se não houver outro meio para satisfação do crédito, ele pode até pedir a falência da companhia emissora. Isso está alinhado com o art. 68 da Lei das S.A. A alternativa C acerta também ao dizer que, na falência, recuperação judicial ou liquidação extrajudicial da companhia, o agente fiduciário representa os debenturistas, salvo deliberação em contrário da assembleia. Ou seja: ele é a linha de frente, mas a assembleia ainda pode mandar no jogo quando quiser. A banca costuma cobrar justamente essa combinação entre poderes do agente e papel residual da assembleia. Outro detalhe importante: o agente fiduciário pode ser pessoa natural que cumpra os requisitos legais ou instituição financeira autorizada, e não é escolhido pela companhia nem pela CVM. A escritura de emissão e a lei fixam suas atribuições, e cláusulas que esvaziem sua responsabilidade tendem a ser desconsideradas.