Estabelecimento é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou sociedade empresária, não se confundindo com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual, e pode ser formado por bens corpóreos ou incorpóreos. O estabelecimento não se confunde com a pessoa do empresário e poderá ser objeto unitário de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com sua natureza (venda, usufruto e arrendamento). A alienação do estabelecimento se procede pelo contrato de trespasse, firmado entre alienante e adquirente, que se sujeita a condições de eficácia para proteção dos credores do empresário, sendo correto afirmar que
- A)é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.
Certa, porque descreve corretamente os requisitos de eficácia do trespasse perante terceiros e a proteção dos credores, conforme os arts. 1.144 e 1.145 do CC, além da consequência falimentar prevista na Lei 11.101/2005.
- B)é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo ato de falência do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.
Errada, porque troca “a seu tempo existentes” por “a qualquer tempo existentes”, ampliando indevidamente a regra legal.
- C)é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.
Errada, porque fala em “execução frustrada” e “ineficácia subjetiva”, expressões que não correspondem ao regime legal do trespasse.
- D)é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a seu tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo execução frustrada pelo alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia objetiva do negócio frente à massa falida.
Errada, porque repete o erro de “execução frustrada” e ainda associa de modo incorreto a ineficácia objetiva ao caso.
- E)é condição de eficácia perante terceiros o registro no Registro Público de Empresas Mercantis e a publicação na imprensa oficial, além da solvência do alienante ou o pagamento de todos os credores a qualquer tempo existentes ou, ainda, a anuência expressa ou tácita destes em relação ao trespasse, após notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos, para se manifestarem em 30 (trinta) dias, constituindo impontualidade falimentar do alienante o trespasse sem o consentimento dos credores e sem a existência de bens suficientes para solver o passivo do alienante, em prejuízo do adquirente por força da ineficácia subjetiva do negócio frente à massa falida.
Errada, porque usa “impontualidade falimentar”, que não é a hipótese legal ligada ao trespasse sem observância dos requisitos de proteção aos credores.
Gabarito: A
O tema aqui é trespasse, que é o nome dado ao contrato de alienação do estabelecimento empresarial. Lembre que estabelecimento não é a empresa, nem o empresário: é o conjunto organizado de bens usado na atividade, como um “kit operacional” do negócio. Pelo Código Civil, esse contrato só produz efeitos perante terceiros depois de dois passos formais: averbação no Registro Público de Empresas Mercantis e publicação na imprensa oficial. Isso está no art. 1.144 do CC. Sem essa publicidade, o negócio até pode existir entre as partes, mas ainda não “vale contra o mundo”. Além disso, se o alienante não ficar com bens suficientes para pagar o passivo, a eficácia do trespasse depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento deles, após notificação para se manifestarem em 30 dias. Aqui está a proteção clássica dos credores, prevista no art. 1.145 do CC. É o direito civil dizendo: “vender o balcão pode, mas não pode sair deixando a conta para trás”. Por isso a letra A está correta: ela reproduz a regra legal sobre publicidade, quitação ou anuência dos credores e ainda menciona que a alienação sem esses cuidados, sem bens suficientes para solver o passivo, pode ser tratada como ato de falência do alienante, nos termos da legislação falimentar. As demais trocam palavras-chave importantes, como “a qualquer tempo”, “execução frustrada” e “impontualidade falimentar”, que não são a fórmula legal do caso.