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Direito Empresarial · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria, subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela (companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais, constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito desse contrato, é correto afirmar que

Gabarito: B

O underwriting, ou contrato de garantia de colocação, é o ajuste pelo qual uma instituição financeira assume a tarefa de distribuir valores mobiliários emitidos pela companhia. Em linguagem simples: a empresa quer captar recursos, e o underwriter entra para fazer a oferta chegar ao mercado sem que a emissão fique “encalhada”. Esse contrato é, em regra, bilateral, oneroso, comutativo, consensual e não solene. A doutrina também aponta que ele é de trato sucessivo, porque a execução se desenvolve ao longo do processo de distribuição, e costuma ser tratado como irrevogável e irretratável, justamente para dar segurança à operação no mercado de capitais. A questão cobra as modalidades clássicas: underwriting firme, de melhor esforço e residual. No firme, a instituição assume o risco da colocação e subscreve a totalidade dos títulos, tornando-se titular deles se necessário. No melhor esforço, ela só se compromete a empregar seus melhores esforços para vender os papéis, sem promessa de compra. No residual, ela fica responsável por subscrever as sobras, depois da oferta ao mercado. Por isso o gabarito é a letra B: ela traz a natureza jurídica correta do contrato e descreve corretamente as três modalidades. O ponto mais sensível aqui é a ideia de que, no underwriting firme, o underwriter assume o risco da operação sem poder simplesmente devolver os títulos à companhia em caso de insucesso.

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