Sobre a recuperação judicial, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Ainda que não vencidos, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido.
Certa, porque todos os créditos existentes na data do pedido se sujeitam à recuperação judicial, ainda que não vencidos, conforme o art. 49 da Lei 11.101/2005.
- B)Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão, como regra geral, mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê de Credores, se houver, e do administrador judicial.
Certa, porque a regra geral é a manutenção do devedor ou de seus administradores na condução da atividade, com fiscalização do administrador judicial e do Comitê de Credores, se houver.
- C)O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias concedidas.
Certa, porque o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e vincula devedor e credores sujeitos, sem prejuízo das garantias, nos termos do art. 59.
- D)O plano de recuperação judicial será aprovado ou reprovado, mas não poderá sofrer alterações na assembleia-geral.
Errada, porque o plano pode ser objeto de discussão e alteração no âmbito da assembleia-geral de credores, não sendo correto afirmar que ele apenas pode ser aprovado ou reprovado sem modificações.
- E)O juiz decretará a falência do devedor durante o processo de recuperação judicial por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, observada a forma prevista em lei.
Certa, porque o descumprimento de obrigação assumida no plano pode levar à convolação em falência, na forma prevista na lei.
Gabarito: D
Na recuperação judicial, a ideia central é dar fôlego para a empresa reorganizar a atividade sem desmontar tudo de imediato. Por isso, a lei prevê a sujeição de todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, e também estabelece que, como regra, o devedor continua na condução do negócio, sob fiscalização dos órgãos previstos na Lei 11.101/2005. Isso aparece de forma clara no art. 49 e no art. 64 da lei. Outro ponto importante é o efeito do plano: aprovado, ele gera novação dos créditos anteriores ao pedido, vinculando devedor e credores sujeitos ao procedimento, sem afastar as garantias, nos termos do art. 59. Em linguagem de concurso: o plano não é um contrato qualquer, ele tem força legal própria e reorganiza a dívida dentro das regras do processo. A alternativa D está incorreta porque a assembleia-geral de credores não funciona no modelo do "aprovou ou reprovou e acabou". A lei admite discussões, ajustes e deliberação sobre modificações do plano, exatamente para permitir negociação entre devedor e credores. O art. 56 da Lei 11.101/2005 trata da assembleia e da possibilidade de alterações antes da deliberação final, então dizer que o plano "não poderá sofrer alterações" está errado. Em resumo: a recuperação judicial é um ambiente de composição, não de rigidez absoluta. A banca gosta de testar isso trocando a lógica da negociação por uma lógica de tudo ou nada, e aí mora a pegadinha.