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Direito Empresarial · MPE-RS · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Sobre a recuperação judicial, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Na recuperação judicial, a ideia central é dar fôlego para a empresa reorganizar a atividade sem desmontar tudo de imediato. Por isso, a lei prevê a sujeição de todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, e também estabelece que, como regra, o devedor continua na condução do negócio, sob fiscalização dos órgãos previstos na Lei 11.101/2005. Isso aparece de forma clara no art. 49 e no art. 64 da lei. Outro ponto importante é o efeito do plano: aprovado, ele gera novação dos créditos anteriores ao pedido, vinculando devedor e credores sujeitos ao procedimento, sem afastar as garantias, nos termos do art. 59. Em linguagem de concurso: o plano não é um contrato qualquer, ele tem força legal própria e reorganiza a dívida dentro das regras do processo. A alternativa D está incorreta porque a assembleia-geral de credores não funciona no modelo do "aprovou ou reprovou e acabou". A lei admite discussões, ajustes e deliberação sobre modificações do plano, exatamente para permitir negociação entre devedor e credores. O art. 56 da Lei 11.101/2005 trata da assembleia e da possibilidade de alterações antes da deliberação final, então dizer que o plano "não poderá sofrer alterações" está errado. Em resumo: a recuperação judicial é um ambiente de composição, não de rigidez absoluta. A banca gosta de testar isso trocando a lógica da negociação por uma lógica de tudo ou nada, e aí mora a pegadinha.

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