As sociedades anônimas podem ser companhias abertas ou fechadas. Sobre os temas que envolvem as companhias abertas, pela legislação ora vigente e aplicável à matéria, é correto afirmar:
- A)a companhia aberta somente poderá criar partes beneficiárias para alienação onerosa, ou para atribuição gratuita a sociedades ou fundações beneficentes de seus empregados.
Errada, porque a companhia aberta não pode criar partes beneficiárias livremente nessa lógica; a disciplina legal é mais restritiva e não autoriza essa formulação como regra geral.
- B)nas companhias abertas, a convocação de assembleia geral deve ser feita com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias para a primeira convocação, e de 8 (oito) dias para a segunda convocação.
Errada, porque os prazos de convocação de assembleia geral na companhia aberta não são esses; a lei prevê prazos diferentes do que foi afirmado.
- C)as ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 20% (vinte por cento) do preço de emissão.
Errada, porque a negociação das ações da companhia aberta não depende desse percentual de 20% do preço de emissão, e a regra do enunciado não corresponde à disciplina legal.
- D)na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural.
Certa, porque a companhia aberta, como regra, não pode manter mais de uma classe de ações ordinárias, salvo a hipótese excepcional relacionada ao voto plural.
- E)são permitidas operações de cisão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações sejam negociadas em mercados organizados, para constituição de nova companhia com adoção do voto plural.
Errada, porque a criação de nova companhia com adoção de voto plural por cisão não é autorizada nesses termos pela legislação societária.
Gabarito: D
Nas sociedades anônimas, a diferença entre companhia aberta e fechada aparece em vários pontos da Lei 6.404/76, sobretudo nas regras de proteção do mercado e dos acionistas. A companhia aberta é a que tem valores mobiliários admitidos à negociação no mercado, então a legislação impõe freios maiores em temas sensíveis, como classes de ações, partes beneficiárias e quóruns de deliberação. No caso da questão, o ponto central está na estrutura das ações ordinárias da companhia aberta. Pela regra legal, ela não pode manter mais de uma classe de ações ordinárias, salvo a hipótese excepcional de adoção do voto plural, nos termos do art. 15 da Lei das S.A., com a redação dada pela Lei 14.195/2021. Ou seja, a regra é concentração e simplicidade; a exceção é justamente o voto plural, que flexibiliza o modelo. Por isso a alternativa D está correta: ela traduz a vedação legal com a ressalva expressa prevista na lei. Esse tipo de detalhe costuma cair em prova porque a banca gosta de trocar a regra geral pela exceção, como se a vírgula fosse um portal para a pegadinha. As demais assertivas desatualizam prazos, confundem limites de negociação das ações ou atribuem hipóteses que a lei não autoriza para a companhia aberta. Em concurso, aqui o segredo é ler o regime da companhia aberta com a Lei 6.404/76 na mão e o pé atrás no coração.