Assinale a alternativa incorreta: A sociedade simples dissolve-se quando ocorrer:
- A)O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
Correta como causa de dissolucao. O vencimento do prazo dissolve a sociedade, salvo prorrogacao tacita por continuidade sem oposicao de socio.
- B)O consenso unânime dos sócios.
Correta como causa de dissolucao. O consenso unanime dos socios permanece previsto no art. 1.033, II, do Codigo Civil.
- C)A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
Correta como causa de dissolucao. Na sociedade de prazo indeterminado, a deliberacao por maioria absoluta dos socios pode dissolver a sociedade.
- D)A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
Incorreta, portanto e o gabarito. A regra da falta de pluralidade de socios por 180 dias foi revogada pela Lei 14.195/2021, deixando de constar como causa de dissolucao da sociedade simples.
- E)A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Correta como causa de dissolucao. A extinção da autorizacao para funcionar, quando exigida por lei, continua prevista no art. 1.033, V, do Codigo Civil.
Gabarito: D
A questão pedia a alternativa incorreta sobre dissolucao da sociedade simples. Depois da Lei 14.195/2021, o inciso IV do art. 1.033 do Codigo Civil foi revogado, de modo que a falta de pluralidade de socios não reconstituida em 180 dias deixou de ser causa legal de dissolucao. As demais alternativas correspondem a causas ainda previstas no art. 1.033.