Acerca dos temas de falência e recuperação judicial, assinale a alternativa incorreta:
- A)Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido e entre outros requisitos, exerça regularmente suas atividades há mais de um ano.
Errada, porque o art. 48 da Lei 11.101/2005 exige exercício regular da atividade há mais de 2 anos, e não apenas há mais de 1 ano.
- B)A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente ou pelos herdeiros do devedor.
Certa, pois a lei admite o pedido de recuperação judicial pelo cônjuge sobrevivente ou pelos herdeiros do devedor, em hipóteses legalmente previstas.
- C)Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleiageral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.
Certa, porque havendo objeção de credor ao plano, o juiz convoca a assembleia geral de credores para deliberar sobre a proposta.
- D)O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido.
Certa, já que a aprovação do plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, nos termos do art. 59.
- E)A Lei de Falências (Lei 11.101 de 09/02/2005) não se aplica às instituições financeiras privadas, nem às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde.
Certa, porque a Lei 11.101/2005 exclui expressamente sua aplicação a instituições financeiras privadas e a operadoras de planos de assistência à saúde.
Gabarito: A
A recuperação judicial existe para dar uma segunda chance ao empresário viável, mas a lei não abre essa porta para todo mundo. O art. 48 da Lei 11.101/2005 exige que o devedor, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos, além de outros requisitos. Aqui mora a pegadinha: não basta 1 ano, e é exatamente isso que derruba a alternativa A. Perceba que a lei também admite, em certos casos, a legitimidade ativa de quem sucede o devedor, como o cônjuge sobrevivente e os herdeiros. Isso faz sentido porque a atividade econômica pode continuar mesmo após a morte do empresário, evitando o fechamento abrupto da empresa. Outro ponto clássico: se houver objeção ao plano de recuperação judicial, o juiz convoca a assembleia geral de credores para decidir sobre a proposta. A lógica é simples: o plano não fica no colo do juiz, porque a negociação com credores é a alma da recuperação. Por fim, o plano aprovado gera novação dos créditos anteriores ao pedido, nos termos do art. 59 da lei. E a Lei 11.101/2005 realmente não se aplica, por exemplo, às instituições financeiras privadas e às operadoras de plano de saúde, por exclusão legal expressa. Então, o erro da questão está no prazo da atividade empresarial exigido na alternativa A.