As empresas, pela forma jurídica, podem ser classificadas da seguinte forma, exceto:
- A)Sociedade Industrial.
Errada, porque "Sociedade Industrial" não é uma espécie societária prevista em lei, mas apenas uma expressão ligada ao ramo de atividade.
- B)Sociedade Anônima (S.A.).
Certa, pois a Sociedade Anônima é uma forma societária expressamente reconhecida pela legislação brasileira.
- C)Sociedade em Nome Coletivo.
Certa, pois a Sociedade em Nome Coletivo é um tipo societário previsto no Código Civil.
- D)Sociedade em Comandita por Ações.
Certa, pois a Sociedade em Comandita por Ações é uma modalidade societária prevista na legislação empresarial.
Gabarito: A
Quando a banca fala em classificação das empresas pela forma jurídica, ela está olhando para os tipos societários previstos no Direito Empresarial. No Brasil, entre as sociedades empresárias mais cobradas, estão a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita por ações e a limitada, entre outras formas admitidas em lei. A pegadinha costuma aparecer quando a questão mistura nome de atividade econômica com tipo societário. "Sociedade Industrial" soa até plausível no dia a dia, mas não é uma espécie jurídica reconhecida pela legislação societária. Ou seja: industrial pode ser o ramo da empresa, não a forma jurídica dela. Já a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita por ações são modalidades expressamente previstas no Código Civil e na Lei das S.A. A sociedade anônima, por exemplo, é regulada principalmente pela Lei 6.404/1976; a sociedade em nome coletivo e a comandita por ações aparecem no Código Civil, dentro do capítulo das sociedades personificadas. Então, o gabarito A está correto porque traz uma expressão que não corresponde a uma forma societária legalmente existente. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa parecer mais "econômica" do que jurídica: o nome pode até enganar, mas a lei não entra nessa dança.