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Direito Empresarial · IUDS · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

As empresas, pela forma jurídica, podem ser classificadas da seguinte forma, exceto:

Gabarito: A

Quando a banca fala em classificação das empresas pela forma jurídica, ela está olhando para os tipos societários previstos no Direito Empresarial. No Brasil, entre as sociedades empresárias mais cobradas, estão a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita por ações e a limitada, entre outras formas admitidas em lei. A pegadinha costuma aparecer quando a questão mistura nome de atividade econômica com tipo societário. "Sociedade Industrial" soa até plausível no dia a dia, mas não é uma espécie jurídica reconhecida pela legislação societária. Ou seja: industrial pode ser o ramo da empresa, não a forma jurídica dela. Já a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita por ações são modalidades expressamente previstas no Código Civil e na Lei das S.A. A sociedade anônima, por exemplo, é regulada principalmente pela Lei 6.404/1976; a sociedade em nome coletivo e a comandita por ações aparecem no Código Civil, dentro do capítulo das sociedades personificadas. Então, o gabarito A está correto porque traz uma expressão que não corresponde a uma forma societária legalmente existente. Em prova, sempre desconfie quando a alternativa parecer mais "econômica" do que jurídica: o nome pode até enganar, mas a lei não entra nessa dança.

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