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Direito Empresarial · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

A respeito da capacidade prevista no direito de empresa tratado no Código Civil, analise as proposições abaixo e assinale (V) para Verdadeiro ou (F) para Falso. ( ) Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. ( ) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. ( ) A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, até mesmo antes de arquivados e averbados no registro público de empresas mercantis. ( ) Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão parcial de bens. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

Gabarito: D

A questão cobra um pedaço bem clássico do Direito de Empresa no Código Civil: capacidade para exercer atividade empresarial e regras especiais sobre sociedade entre cônjuges. Aqui o examinador mistura artigos que o candidato costuma decorar pela metade, e aí mora o perigo. Em linhas simples, o Código permite algumas situações excepcionais para preservar a empresa, mesmo quando a pessoa muda de condição jurídica. Na primeira afirmação, o Código Civil, no art. 974, admite que o incapaz continue a empresa que já era exercida por ele enquanto capaz, ou por seus pais, ou pelo autor de herança, desde que por representante ou assistido. Ou seja: a lógica é preservar a atividade econômica, não fazer a empresa parar como se tivesse apertado o botão de desligar. A segunda também está correta: o art. 973 determina que a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se mesmo assim exercer, responde pelas obrigações contraídas. Em resumo, a proibição não apaga os efeitos perante terceiros; quem arrisca, responde. As duas últimas estão erradas. A sentença de separação judicial e o ato de reconciliação só podem ser opostos a terceiros depois de arquivados e averbados no registro competente, e não antes. Já a regra sobre cônjuges está invertida: o art. 977 proíbe a sociedade entre cônjuges quando casados no regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória, e não na comunhão parcial. Por isso, o gabarito é D.

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