Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. . A existência do crédito, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. II. Os atos praticados com a intenção de prejudicar credores são revogáveis, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida, e a ação revocatória deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público. III. As despesas que os credores fizerem, para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, são exigíveis do devedor. IV. Não é possível litisconsórcio de credores a fim de satisfazer o limite mínimo de 40 (quarenta) salários-mínimos para o pedido de falência. V. O Ministério Público pode, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de simulação ou de documentos ignorados na época do julgamento do crédito.
- A)Apenas I, II e V estão corretas.
Correta, porque apenas as assertivas I, II e V estão de acordo com a Lei 11.101/2005 e com a jurisprudência dominante.
- B)Apenas II, III e V estão corretas.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao afirmar que as despesas dos credores para atuar na recuperação ou falência são exigíveis do devedor.
- C)Apenas I, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III é falsa e a assertiva IV também não pode ser tratada como absoluta dessa forma.
- D)Apenas IV e V estão corretas.
Errada, porque a assertiva I também está correta e não pode ser excluída.
- E)Apenas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III não está correta e, além disso, a combinação indicada não corresponde ao conjunto verdadeiro das proposições.
Gabarito: A
A questão mistura recuperação judicial, falência e alguns artigos bem clássicos da Lei 11.101/2005. O primeiro ponto importante é este: para saber se um crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, você olha a data do fato gerador, e não a data do vencimento, do protesto ou da cobrança. Essa é a lógica do art. 49 da LRF, reforçada pela jurisprudência do STJ. Ou seja, se o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação, o crédito entra no concurso recuperacional. Na sequência, a assertiva II também está correta porque os atos praticados com intenção de prejudicar credores podem ser revogados na falência quando houver conluio fraudulento e prejuízo à massa falida. A ação revocatória pode ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público, exatamente como prevê a lei. Aqui a banca cobra o pacote completo: fraude, prejuízo e legitimidade ativa. A assertiva V também é correta. O Ministério Público pode, até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, pedir exclusão, outra classificação ou retificação de crédito quando houver simulação ou quando aparecerem documentos que não foram conhecidos no julgamento do crédito. Isso vem do art. 19 da LRF. Já a pegadinha clássica está nas assertivas III e IV. A lei não joga para o devedor todas as despesas feitas pelos credores para participar do processo, e o tema do litisconsórcio para alcançar o piso de 40 salários mínimos no pedido de falência tem construção jurisprudencial que contraria a negação seca feita na afirmação. Por isso, sobram corretas apenas I, II e V.