Sobre o empresário, as sociedades e o estabelecimento empresarial, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Certa: a inscricao do empresario no Registro Publico de Empresas Mercantis deve ocorrer antes do inicio da atividade (CC, art. 967).
- B)O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Certa: o empresario casado pode alienar ou gravar de onus real os imoveis da empresa sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, nos termos do CC, art. 978.
- C)Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Certa: na sociedade em conta de participacao, o socio ostensivo exerce a atividade em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados (CC, arts. 991 e seguintes).
- D)Pessoas físicas ou jurídicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Errada: na sociedade em nome coletivo, somente pessoas fisicas podem ser socios; pessoas juridicas nao podem integrala, embora a responsabilidade seja solidaria e ilimitada (CC, art. 1.039).
- E)Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência.
Certa: sem autorizacao expressa, o alienante do estabelecimento nao pode fazer concorrencia ao adquirente nos cinco anos subsequentes a transferencia (CC, art. 1.147).
Gabarito: D
Nesta questao, vale lembrar que o Direito Empresarial adora separar bem cada figura: empresario, sociedade e estabelecimento empresarial. O empresario individual, em regra, deve se inscrever no Registro Publico de Empresas Mercantis antes de iniciar a atividade, e o empresario casado pode alienar ou onerar bens do patrimonio da empresa sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, desde que sejam bens da empresa (CC, art. 978). Tambem cai muito a sociedade em conta de participacao: nela, o socio ostensivo e quem pratica a atividade em seu nome e sob sua responsabilidade, enquanto os demais participantes apenas acompanham os resultados, sem aparecer para terceiros (CC, arts. 991 a 996). Ja no estabelecimento empresarial, se nao houver autorizacao expressa, quem vendeu o estabelecimento nao pode fazer concorrencia ao adquirente por cinco anos, salvo ajuste diferente (CC, art. 1.147). O ponto decisivo da questao esta na sociedade em nome coletivo. Aqui, a lei e bem fechada: somente pessoas fisicas podem ser socios, e todos respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigacoes sociais (CC, art. 1.039). Ou seja, a alternativa D erra ao dizer que pessoas fisicas ou juridicas podem integrar essa sociedade. Foi exatamente essa palavrinha que derrubou a alternativa.