Em relação à Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A Lei nº 11.101/2005 não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Certa, pois a Lei 11.101/2005 não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista, conforme o art. 2º.
- B)É competente para deferir a recuperação judicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Certa, porque a competência para a recuperação judicial é do juízo do principal estabelecimento do devedor, ou da filial de empresa com sede fora do Brasil, nos termos do art. 3º.
- C)A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.
Certa, pois a lei incentiva conciliação e mediação em qualquer grau de jurisdição, sem suspensão automática dos prazos, salvo ajuste entre as partes ou decisão judicial.
- D)O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
Certa, já que a recuperação judicial ou a falência não afastam a convenção de arbitragem nem impedem a instauração do procedimento arbitral.
- E)O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, incluídas as causas trabalhistas e fiscais.
Errada, porque o art. 76 da Lei 11.101/2005 exclui expressamente as causas trabalhistas, fiscais e outras hipóteses previstas em lei da competência do juízo falimentar.
Gabarito: E
A Lei 11.101/2005 trata da recuperação judicial, da extrajudicial e da falência com uma lógica de concentração dos atos no juízo competente, mas sem engolir tudo sem exceção. Em regra, o processo fica no juízo do principal estabelecimento do devedor, e a lei também traz algumas regras modernas, como o incentivo à conciliação, à mediação e até a convivência com a arbitragem. Ou seja: a lei quer organizar a bagunça da crise empresarial, mas sem apagar institutos que já existiam. No ponto mais cobrado, o juízo da falência é universal e indivisível, porém não abrange tudo. O art. 76 da Lei 11.101/2005 diz que ele é competente para conhecer as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, mas ressalva expressamente as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas pela própria lei em que o falido figure como autor ou litisconsorte ativo. Então, dizer que essas causas estão incluídas no juízo falimentar é o erro clássico da questão. Por isso, o gabarito é a letra E: ela inverte a regra legal e coloca justamente dentro do juízo falimentar o que a lei retirou da sua competência. Esse tipo de pegadinha é muito comum em prova de empresarial: a banca pega a ideia de juízo universal e exagera na dose. Resumo para você guardar: juízo da falência é amplo, mas não é absoluto. Em concurso, sempre desconfie quando a alternativa disser que ele alcança, sem ressalvas, tudo o que envolve o falido.