O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por:
- A)Aval.
Correta: o aval é a garantia cambial própria dos títulos de crédito, reforçando o pagamento da obrigação.
- B)Endosso.
Errada: endosso transfere o título ou legitima a circulação, mas não é garantia de pagamento.
- C)Fiança.
Errada: fiança é garantia do direito civil, não a garantia cambial típica dos títulos de crédito.
- D)Abono.
Errada: abono não é a figura jurídica cobrada como garantia de pagamento em títulos de crédito.
Gabarito: A
Nos títulos de crédito, a garantia mais típica do pagamento é o aval. Ele serve para reforçar a confiança do credor, porque um terceiro assume a responsabilidade pela obrigação cartular, normalmente de forma solidária com o devedor garantido. No Código Civil, o aval aparece nos arts. 897 a 900, e é justamente a garantia cambial clássica para título de crédito com obrigação de pagar soma determinada. A lógica é simples: se o título circula, ele precisa ser confiável. Então, além de quem assinou como devedor principal, pode haver alguém que entra na jogada para garantir o pagamento. Esse terceiro é o avalista, e a garantia recebe o nome de aval. É uma figura muito cobrada em prova porque parece fiança, mas não é a mesma coisa. A fiança é garantia típica do direito civil, contratual, e não é o instituto cambial próprio dos títulos de crédito. Já o endosso não garante pagamento: ele transfere a titularidade do título, e o endossante só responde em hipóteses específicas. Abono também não é a garantia cambial clássica cobrada nesse contexto. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova de títulos de crédito, se a banca fala em garantia do pagamento de título com obrigação de pagar quantia certa, pense primeiro em aval. É a palavra que costuma salvar tempo e ponto.