Conforme dispõe a Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96, a patente de invenção vigorará pelo prazo de:
- A)20 (vinte) anos.
Certa, porque a patente de invenção tem prazo de 20 anos contados do depósito, conforme a Lei 9.279/96.
- B)30 (trinta) anos.
Errada, porque 30 anos não é o prazo legal da patente de invenção na LPI.
- C)10 (dez) anos.
Errada, porque 10 anos não corresponde ao prazo da patente de invenção, e sim a nenhuma regra geral da LPI para esse caso.
- D)15 (quinze) anos.
Errada, porque 15 anos é o prazo previsto para modelo de utilidade, não para patente de invenção.
Gabarito: A
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) trata a patente como uma proteção temporária para invenções e modelos de utilidade. No caso da patente de invenção, o prazo de vigência é contado a partir da data do depósito do pedido no INPI, e não da data em que a patente foi concedida. Isso aparece no artigo 40 da LPI. Aqui está o detalhe que costuma derrubar muita gente: a patente de invenção dura 20 anos, enquanto o modelo de utilidade dura 15 anos. A banca gosta de trocar esses prazos para ver se voce está atento. Então, se o enunciado fala em patente de invenção, o prazo correto é 20 anos. O gabarito A está certo porque reproduz exatamente a regra legal da LPI. Em prova, vale decorar esse bloco básico: invenção = 20 anos; modelo de utilidade = 15 anos. É a dupla favorita das questões de propriedade industrial.